Aviso n.º 3731/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Data28 Janeiro 2021
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coimbra
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 330
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE COIMBRA
Aviso n.º 3731/2022
Sumário: 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Coimbra.
2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Coimbra
Ana Maria César Bastos Silva, Vereadora da Câmara Municipal de Coimbra, torna público,
ao abrigo do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos e para os
efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do Artigo 191.º e no n.º 2 do Artigo 192.º do Decreto -Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), nas suas atuais
redações, que, sob proposta da Câmara Municipal (Deliberação n.º 77/2021, de 22 de novembro), a
Assembleia Municipal aprovou na sua Sessão Ordinária de 28 de dezembro de 2021 (Deliberação
n.º 45/2021), a 2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Coimbra.
Assim, e para efeitos de eficácia, publica -se no Diário da República a deliberação da Assem-
bleia Municipal de Coimbra, bem como os elementos do Plano Diretor Municipal que foram alte-
rados: Regulamento, Planta de Ordenamento — Classificação e Qualificação do Solo, Planta de
Ordenamento — Salvaguarda de Infraestruturas, Planta de Condicionantes — Recursos Naturais,
Planta de Condicionantes — Património, Planta de Condicionantes — Infraestruturas, Planta de
Condicionantes — Áreas Percorridas por Incêndios e à Planta de Condicionantes — Perigosidade
de Risco de Incêndio.
Mais se torna público que a 2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Coimbra entrará em
vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, podendo ser consultada na página
eletrónica oficial do Município, na Divisão de Planeamento Territorial (Praça 8 de Maio, n.º 37,
Coimbra) e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT).
Para os devidos e legais efeitos, emite -se e publica -se o presente Edital, que vai assinado e
devidamente autenticado com selo branco, e outros de igual teor que serão afixados no Átrio dos
Paços do Concelho, na página eletrónica oficial do Município (www.cm-coimbra.pt), no Diário da
República, na comunicação social e demais lugares de uso e costume.
Registe -se e publique -se.
Por delegação/subdelegação de competências — (Despacho n.º 19/Pr//2021, de 26 de ou-
tubro).
5 de janeiro de 2022. — A Vereadora, Prof.ª Doutora Ana Maria César Bastos Silva.
Deliberação
Deliberação tomada na 5.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Coimbra realizada
em 28 de dezembro de 2021:
Deliberação n.º 45/2021
A Assembleia Municipal de Coimbra deliberou, por maioria de 47 votos a favor (20 -PS; 11 -PSD;
5 -CDU; 5 -NC; 4 -CDS -PP; 1 -PPM; 1 -CHEGA) e 2 votos contra (2 -CpC), e sob proposta da Câmara
Municipal datada do passado dia 22 de novembro, aprovar a 2.ª Alteração ao Plano Diretor Muni-
cipal de Coimbra, nos termos da alínea r), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro.
Deliberação tomada em minuta para efeitos imediatos.
5 de janeiro de 2022. — A Diretora do Departamento de Planeamento e Estudos Estratégicos,
Maria Helena Pêgo Terêncio.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Coimbra
(Extrato do Regulamento)
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Coimbra
Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 11.º, 16.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 29.º, 34.º, 36.º, 37.º, 38.º, 40.º, 42.º,
43.º, 49.º, 51.º, 52.º, 66.º, 73.º, 76.º, 93.º, 94.º, 95.º, 101.º, 129.º, 134.º, 136.º e 139.º do Regula-
mento do Plano Diretor Municipal de Coimbra passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Composição do plano
1 — […]
a) […]
b) […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […]
c) […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […]
v) […]
vi) […]
vii) Áreas percorridas por incêndios;
viii) […]
2 — […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 4.º
[…]
1 — […]
a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 99/2019,
de 5 de setembro;
b) Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4) aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de fevereiro, retificada e republicada pela
Declaração de Retificação n.º 22 -B/2016, de 18 de novembro;
c) […]
d) Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral, aprovado pela Portaria
n.º 56/2019, de 11 de fevereiro;
e) […]
f) […]
g) […]
2 — […]
3 — O instrumento de gestão territorial a que se refere a alínea d) do n.º 1 vincula, conforme
o disposto no Decreto -Lei n.º 11/2019, de 21 de janeiro, que altera o Decreto -Lei n.º 16/2009, de
14 de janeiro, direta e imediatamente os particulares relativamente:
a) À elaboração dos planos de gestão florestal;
b) Às normas de intervenção nos espaços florestais;
c) Aos limites e área a ocupar com eucalipto.
Artigo 5.º
[…]
Para efeitos do presente Regulamento são adotados os conceitos técnicos fixados pelo De-
creto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, os conceitos definidos na demais legislação
em vigor ou em documentos oficiais de natureza normativa produzidos pelas entidades nacionais
legalmente competentes em razão da matéria tratada e, ainda, os seguintes:
a) […]
i) […]
ii) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […]
iv) 1) […]
iv) 2) […]
iv) 3) […]

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