Aviso n.º 3728/2017

Data de publicação07 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lisboa

Aviso n.º 3728/2017

Nos termos da subdelegação de competências constante do Despacho n.º 3/DMU/2016, publicado no Boletim Municipal n.º 1169, de 14 de julho de 2016, torna-se público que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, na sua reunião de 21 de março de 2017, através da Deliberação n.º 83/AML/2017, aprovar a Alteração ao Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal do Município de Lisboa, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do artigo 49.º do Regime Jurídico das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, aprovado pela Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na atual redação dada pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho, que, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a seguir se publica.

28 de março de 2017. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal

Preâmbulo

O Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal foi aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa, através da Deliberação n.º 66/AM/2013, na sua reunião de 18 de junho de 2013, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2013.

Este Regulamento Municipal prevê, como mecanismo de incentivo à legalização das construções existentes em AUGI, a redução das taxas urbanísticas em função do prazo de apresentação dos respetivos pedidos de legalização, contudo não prevê a possibilidade do seu pagamento faseado, nomeadamente da TRIU.

Por constrangimentos vários na obtenção das competentes certidões da Conservatória do Registo Predial, que colocavam em causa os benefícios resultantes da redução das taxas prevista, este Regulamento Municipal foi alterado pela Deliberação n.º 252/AML/2014 da Assembleia Municipal de Lisboa, aprovada na reunião de 23 de setembro de 2014, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2014.

Com o desenvolvimento dos processos de reconversão, e com a dinâmica de legalizações em curso, verifica-se agora que o atual RMRAUGI não prevê a possibilidade do pagamento faseado das taxas urbanísticas TRIU em AUGI, tendo-se vindo a registar várias pedidos de pagamento a prestações desta taxa.

O regime...

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