Aviso n.º 3726/2024

Data de publicação15 Fevereiro 2024
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vagos
N.º 33 15 de fevereiro de 2024 Pág. 352
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VAGOS
Aviso n.º 3726/2024
Sumário: 4.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Vagos.
4.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Vagos
João Paulo de Sousa Gonçalves, Vice -presidente da Câmara Municipal de Vagos, torna público,
para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumen-
tos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que sob
proposta da Câmara Municipal de 19 de outubro de 2023, a Assembleia Municipal de Vagos, em
sessão ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2023, apreciou e aprovou por maioria, com
duas abstenções do grupo municipal do PS, a 4.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vagos,
nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT. O procedimento de alteração é efetuado
ao abrigo do disposto no artigo 118.º do RJIGT, conjugado com o artigo 199.º do mesmo diploma,
segundo o qual os planos municipais terão de ser adaptados às regras de classificação e qualifi-
cação do solo estabelecidas no novo RJIGT.
Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio, publicam -se o texto com as disposições alteradas do Regulamento, e a sua repu-
blicação, a Planta de Ordenamento — Classificação e Qualificação do Solo, a Planta de Ordena-
mento — Estrutura Ecológica Municipal, a Planta de Condicionantes — Outras Condicionantes, a
Planta de Condicionantes — Perigosidade de Incêndio Rural, a Planta de Condicionantes — RAN,
bem como a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a proposta de 4.ª Alteração do
Plano Diretor Municipal de Vagos.”
Mais torna público que, nos termos do artigo 94.º do supracitado RJIGT, os elementos
documentais do referido Plano ficarão disponíveis no sítio eletrónico do Município de Vagos
(https:/www.cm-vagos.pt), onde poderão ser consultados.
22 de janeiro de 2024. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Eng.º João Paulo
de Sousa Gonçalves.
Assembleia Municipal de Vagos
Deliberação
Rui Manuel Domingues Santos, Presidente da Assembleia Municipal de Vagos, certifica, para
os devidos efeitos, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vagos, realizada no dia
15 de dezembro de 2023, foi aprovada por maioria a 4.ª Alteração ao Plano de Diretor Municipal
de Vagos, na sequência da deliberação tomada na reunião ordinária pública da Câmara Municipal,
realizada em 19 de outubro de 2023.
Vagos, 16 de janeiro de 2024. — O Presidente da Assembleia Municipal de Vagos, Rui Manuel
Domingues Santos.
Alteração do Plano Diretor Municipal de Vagos
Artigo 1.º
Objeto
O presente Aviso procede à quarta alteração ao Plano Diretor Municipal de Vagos, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, através do Aviso n.º 8076/2009, 14 de abril, com as alte-
rações introduzidas pelo Aviso n.º 13928/2017, de 21 de novembro, pelo Aviso n.º 15319/2017, de
19 de dezembro e pelo Aviso n.º 8230/2018, de 18 de junho.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vagos
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 4.º -A, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º,
23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 36.º, 37.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 47.º, 48.º,
49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º e 65.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal
de Vagos passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — O presente regulamento constitui o elemento normativo da 1.ª Revisão do Plano Diretor
Municipal de Vagos, adiante abreviadamente designado por PDMV ou por plano, elaborado nos
termos da legislação em vigor.
2 — PDMV abrange todo o território municipal, com a delimitação constante da Planta de
Ordenamento, à escala 1:10 000.
3 — O PDMV é o instrumento de planeamento territorial que, com base na estratégia de desen-
volvimento local, estabelece a estrutura espacial, a classificação do solo, bem como os parâmetros
de ocupação, considera os equipamentos sociais e desenvolve a qualificação dos solos urbano e
rústico.
Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) Planta PDM/POC -OMG — Faixas de Salvaguarda, à escala 1:10 000;
iii) Planta de Ordenamento — Estrutura Ecológica Municipal.
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) Planta de Condicionantes — Perigosidade de Incêndio Rural, à escala 1:10 000;
2 — [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) (Revogado.)
iv) [...]
v) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) [...]
x) [...]
xi) [...]
f) Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil;
g) Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Artigo 4.º
[...]
1 — No concelho de Vagos encontram -se em vigor os seguintes instrumentos de gestão terri-
torial, de âmbito nacional e regional, aos quais o presente plano obedece, prevalecendo os regimes
dos planos referidos sobre o presente plano em tudo o que este seja omisso:
a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território — Lei n.º 99/2019, de 5 de
setembro;
b) Programa da Orla Costeira de Ovar/Marinha Grande — Resolução do Conselho de Ministros
n.º 112/2017, de 10 de agosto;
c) O Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral — Portaria n.º 56/2019,
de 11 de fevereiro, com a Declaração de Retificação n.º 16/2019, de 4 de dezembro;
d) Plano Setorial da Rede Natura 2000 — Resolução Conselho de Ministros n.º 115 -A/2008,
de 21 de julho;
e) Plano Intermunicipal da Ria de Aveiro, Aviso n.º 19308/2008, de 3 de julho;
f) Plano Nacional da Água, aprovado através do DL n.º 76/2016, de 9 de novembro;
g) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (PGRH -RH4A), aprovado
através da RCM n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e publicada através da Declaração de
Retificação n.º 22 -B/2016, de 18 de novembro;
h) Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego
e Lis -RH4A (PGRI -VML), aprovado através da RCM n.º 51/2016, de 20 de novembro, retificada e
publicada através da Declaração de Retificação n.º 22 -A/2016, de 18 de novembro.
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) (Revogado.)
g) Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela A;
h) Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela B;
i) Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela F.

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