Aviso n.º 3704/2024

Data de publicação15 Fevereiro 2024
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Guarda
N.º 33 15 de fevereiro de 2024 Pág. 302
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GUARDA
Aviso n.º 3704/2024
Sumário: Aprovação do Plano de Urbanização do Cabroeiro.
Rui Manuel da Costa Melo, Vereador da Câmara Municipal da Guarda, torna público, nos ter-
mos e para os efeitos do disposto na alínea f), do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Guarda, em 22
de dezembro de 2023, deliberou aprovar por unanimidade a versão final da Proposta do Plano de
Urbanização do Cabroeiro.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta
de Zonamento e a Planta de Condicionantes.
Este Plano entra em vigor no dia seguinte após publicação no Diário da República.
8 de janeiro de 2024. — O Vereador da Câmara Municipal, Rui Manuel da Costa Melo.
Deliberação
José Carlos Travassos Relva, Presidente da Assembleia Municipal da Guarda, certifica que da
ata da sessão ordinária deste órgão, realizada em 22 de dezembro de 2023, consta entre outras
uma deliberação com o seguinte teor:
“Deliberado aprovar por unanimidade, com setenta e cinco votos a favor, a Versão Final da
Proposta do Plano de Urbanização do Cabroeiro.”
27 de dezembro de 2023. — O Presidente da Assembleia Municipal, José Carlos Travassos
Relva.
Regulamento
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação,
o uso e a transformação do solo, bem como todas operações urbanísticas e as suas alterações, no
âmbito do Plano de Urbanização do Cabroeiro, doravante designado por Plano.
Artigo 2.º
Objetivos
O Plano tem os seguintes objetivos:
a) Estabelecimento da ligação viária entre o centro da cidade e a VICEG;
b) Estruturação do território atravessado por esta nova ligação, criando uma zona de expansão
urbana em articulação com a malha urbana envolvente, instituindo um sistema de execução que
permita a disponibilização a curto prazo, e preferencialmente sem encargos para a autarquia;
c) Consolidação e estruturação de áreas urbanas não ocupadas do Bairro Senhora dos Remé-
dios, do Bairro da Luz, do Bairro da Póvoa do Mileu, do Bairro do Pinheiro;
d) Aumento da área do Parque Industrial;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
e) Estabelecimento de vias estruturantes e de ligação viária no território em causa, promo-
vendo a arborização em alinhamento, essencial à valorização paisagística da urbe e à amenização
climática e conforto urbano;
f) Criação de uma estrutura de mobilidade suave, incluindo percursos partilhados;
g) Promoção da salvaguarda e continuidade dos ecossistemas, através de uma estrutura verde
com valências ecológicas e, quando adequado, recreativas, capaz de conectar a estrutura rural à
urbana, e promoção e proteção do solo rústico complementar.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 — O Plano é constituído pelos seguintes elementos:
a) Regulamento;
b) Planta de Zonamento — Qualificação do Solo, à escala 1:5000;
c) Planta de Zonamento — Programação e Execução, à escala 1:5000;
d) Planta de Zonamento — Salvaguardas, à escala 1:5000;
e) Planta de Condicionantes, à escala 1:5000.
2 — Acompanham o Plano:
a) Relatório, incluindo o Programa de Execução, o Modelo de redistribuição de benefícios e
encargos e o Plano de Financiamento;
b) Planta de Enquadramento, à escala 1:200 000;
c) Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, à escala 1:10 000;
d) Planta de Situação Existente, à escala 1:5000;
e) Planta de Infraestruturas, à escala 1:5000;
f) Rede viária — hierarquia; à escala 1:5000;
g) Rede viária — sentidos; à escala 1:5000;
h) Rede viária — perfis -tipo; à escala 1:5000;
i) Planta de Mobilidade Suave, à escala 1:5000;
j) Planta de compromissos urbanísticos, à escala 1:5000;
k) Relatório ambiental;
l) Mapa de ruído;
m) Participações recebidas em sede de discussão pública e relatório de ponderação;
n) Ficha dos dados estatísticos.
Artigo 4.º
Instrumentos de Gestão Territorial em vigor
No território abrangido pelo Plano vigora o Plano Diretor Municipal da Guarda, aprovado atra-
vés da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/94, de 20 de julho, e alterado pela Declaração
n.º 275/2002, de 4 de setembro, pela Declaração n.º 351/2002, de 19 de novembro, pela Declaração
n.º 88/2021, de 30 de julho, e pelo Aviso n.º 4066/2022, de 24 de fevereiro.
Artigo 5.º
Conceitos e definições
1 — Para efeitos do presente Regulamento, são adotados os conceitos técnicos estabelecidos
no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, e ainda:
a) Alinhamento dominante na frente urbana — alinhamento que ocorre em maior extensão
numa frente urbana;

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