Aviso n.º 37/2021/A

Data de publicação21 Outubro 2021
Data01 Janeiro 2021
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Desporto - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria
N.º 205 21 de outubro de 2021 Pág. 233
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Saúde e Desporto
Direção Regional da Saúde
Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria
Aviso n.º 37/2021/A
Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior das áreas
de diagnóstico e terapêutica — saúde ambiental, na modalidade de contrato de traba-
lho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Nos termos do disposto nos n.º 4 e 7 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho
em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada
com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho e do disposto
na Portaria n.º 154/2020, de 23 junho, torna -se público que, por deliberação do Conselho de Adminis-
tração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria de 1 de setembro de 2021, mediante autorização
prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e Desporto e o Secretário Regional das
Finanças, Planeamento e Administração Pública, de 26 de maio de 2021 e 22 de julho de 2021, res-
petivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República 2.ª série, procedimento concursal comum para recrutamento
de 1 (um) posto de trabalho, na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e te-
rapêutica (TSDT), em Saúde Ambiental, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar à Unidade de Saúde.
2 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igual-
dade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão pro-
fissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento rege -se pelas disposições contidas no
Decreto -Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, Decreto -Lei n.º 25/2019, de 11 fevereiro, pela Porta-
ria n.º 154/2020, de 23 de junho, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Região
Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho de 2019 e
pelas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 — Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento
do posto de trabalho constante neste aviso, esgotando -se com o seu preenchimento.
5 — Âmbito de recrutamento:
5.1 — Podem candidatar -se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vín-
culo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua redação atual;
5.2 — Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por apli-
cação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de re-
crutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vinculo de
emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso,
sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.
6 — Caracterização do posto de trabalho: Exercício de conteúdo profissional com grau de com-
plexidade 3, correspondente à carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Te-
rapêutica — Saúde Ambiental, enunciado no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
7 — Remuneração: O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remu-
neratórias da carreira é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, tendo como
referência, de acordo com o anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 25/2019,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT