Aviso n.º 37/2018

Data de publicação22 Março 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 37/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de fevereiro de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Cuba aderido à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(Tradução)

Adesão

Cuba, 20-02-2017

A Convenção entra em vigor para Cuba em 1 de dezembro de 2017, em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º

Nos termos do n.º 3 do artigo 58.º, a adesão só produzirá efeitos na relações entre Cuba e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 30 de agosto de 2017.

Declaração

Cuba, 20-02-2017

Nos termos da Constituição da República de Cuba, todas as crianças têm direitos iguais, quer tenham nascido dentro ou fora do casamento. A qualificação da natureza da filiação foi abolida. Não será emitida nenhuma declaração que estabeleça uma qualquer diferença entre os nascimentos com base no estado civil dos pais registado na certidão de nascimento ou em qualquer outro documento do qual conste a filiação.

Autoridade

Cuba, 20-02-2017

Ministério da Justiça

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.

A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, que...

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