Aviso n.º 3647/2022

Data de publicação21 Fevereiro 2022
Data17 Janeiro 2021
Gazette Issue36
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Velha de Ródão
N.º 36 21 de fevereiro de 2022 Pág. 277
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RÓDÃO
Aviso n.º 3647/2022
Sumário: Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Vila Velha
de Ródão.
Dr. Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão torna
público o Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Vila Velha de
Ródão, que a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão aprovou, em sessão ordinária realizada
no dia 17 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em deliberação de
26 de novembro de 2021.
Nos termos do n.º 5 do artigo 62.º do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, envia -se para
publicação na 2.ª série do Diário da República.
21 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís
Miguel Ferro Pereira.
Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Vila Velha de Ródão
O Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que aprova o regime jurídico dos serviços muni-
cipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão
de resíduos urbanos, obriga que as regras da prestação do serviço aos utilizadores constem de
um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à respetiva entidade titular.
O regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a
sede própria para regulamentar os direitos e as obrigações da entidade gestora e dos utilizadores
no seu relacionamento, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacio-
namento. Os contratos de fornecimento e de recolha celebrados com os utilizadores correspondem
a contratos de adesão, cujas cláusulas contratuais gerais decorrem, no essencial, do definido no
regulamento de serviço.
Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a
apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir
o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos res-
petivos direitos e deveres.
Em cumprimento de uma exigência do artigo 62.º do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto,
a Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, veio estipular o conteúdo mínimo dos regulamentos de
serviço, identificando um conjunto de matérias que neles devem ser reguladas.
Pretende -se assegurar uma correta proteção e informação do utilizador final neste serviço,
bem como, das condições de transparência no seu acesso no âmbito das relações contratuais.
A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água e o Decreto -Lei n.º 97/2008,
de 11 de junho, que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos, ambos
na sua atual redação, reconhecem a necessidade de um elevado nível de proteção da água, de
modo a garantir a sua utilização sustentável, bem como, o reconhecimento da escassez atual e da
necessidade de garantir a sua utilização economicamente eficiente, com a recuperação dos custos
dos serviços, tendo por base, os princípios do poluidor -pagador e do utilizador -pagador.
Tendo sido observadas as orientações e recomendações da Entidade Reguladora, nome-
adamente o ofício O -007256/2021 de 12 -11 -2021, o Regulamento de Serviço de Abastecimento
Público de Água do Município de Vila Velha de Ródão foi objeto de apreciação pública, entre os
dias 24 de setembro de 2021 e 09 de novembro de 2021, nos termos do artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, conforme Edital n.º 049/2021, de 24 de setembro de 2021.
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constitui-
ção da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2016, de 12 de setembro, do disposto nos n.
os
1 e 4 do artigo 62.º do Decreto -Lei n.º 194/2009,
de 20 de agosto, conjugado com a Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, e com a observância da
N.º 36 21 de fevereiro de 2022 Pág. 278
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Lei n.º 23/96, de 26 de julho, todos na sua redação atual, se elaborou o presente Regulamento de
Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Vila Velha de Ródão, que a Assembleia
Municipal de Vila Velha de Ródão aprovou, em sessão ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de
2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em deliberação de 26 de novembro de 2021.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto -Lei
n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e da Lei
n.º 2/2007, de 15 de janeiro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de
julho e, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, do Decreto -Lei
n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Regulamento n.º 446/2018,
de 23 de julho, em particular os seus artigos 16.º e 17.º e o Regulamento n.º 594/2018, de 4 de
setembro, todos na redação em vigor.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece o serviço de abastecimento
público de água aos utilizadores finais no Município de Vila Velha de Ródão.
Artigo 3.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica -se em toda a área do Município de Vila Velha de Ródão, fre-
guesias de Vila Velha de Ródão, Fratel, Sarnadas de Ródão e Perais, às atividades de conceção,
projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água.
Artigo 4.º
Legislação aplicável
1 — Em tudo quanto omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor
respeitantes aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água, nomeadamente:
a) O Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, em especial os respetivos capítulos VII e
VIII, referentes, respetivamente, às relações com os utilizadores e ao regime sancionatório, este
último complementado pelo regime geral das contraordenações e coimas, constante do Decreto -Lei
n.º 433/82, de 27 de outubro, ambos na sua atual redação;
b) O Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, em particular no que respeita à con-
ceção e ao dimensionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água e aos sistemas de
distribuição predial, bem como à apresentação dos projetos, execução e fiscalização das respetivas
obras, e ainda à exploração dos sistemas públicos e prediais, na sua atual redação;
c) O Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, no que respeita às regras de licenciamento
urbanístico aplicáveis aos projetos e obras de redes públicas e prediais de distribuição de água,
na sua atual redação;
d) O Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de de-
zembro, em especial no que respeita aos projetos, à instalação e à localização dos dispositivos
N.º 36 21 de fevereiro de 2022 Pág. 279
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
destinados à utilização de água para combate aos incêndios em edifícios, ambos na sua atual
redação;
e) O Decreto -Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, no que respeita à qualidade da água desti-
nada ao consumo humano fornecida pelas redes de distribuição pública de água aos utilizadores,
na sua atual redação;
f) A Lei n.º 23/96, de 26 de julho, a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, o Decreto -Lei n.º 195/99, de
8 de julho, e o Despacho n.º 4186/2000 (2.ª série), de 22 de fevereiro, no que respeita às regras
de prestação de serviços públicos essenciais, destinadas à proteção dos utilizadores e dos consu-
midores, nas suas atuais redações;
g) O Decreto -Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, que estabelece o regime da tarifa social;
h) Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, designado Regulamento de Relações Co-
merciais dos Serviços de Águas e Resíduos (RRC);
i) Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, designado por Regulamento de Procedimentos
Regulatórios;
j) Decreto -Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, relativamente à emissão da faturação detalhada e
à informação simplificada na fatura da água;
k) Decreto -Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, relativo à matéria de reclamações no livro,
em formato físico e eletrónico, Lei n.º 63/2109, de 16 de agosto;
l) Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em matéria de mecanismos de resolução alternativa
de litígios de consumo.
2 — A conceção e o dimensionamento das redes prediais podem ser feitos de acordo com o
estabelecido nas Normas Europeias aplicáveis, desde que não contrariem o estipulado na legis-
lação portuguesa.
Artigo 5.º
Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
1 — O Município de Vila Velha de Ródão é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por
atribuição assegurar a provisão do serviço de água em baixa no respetivo território.
2 — Em toda a área do Município de Vila Velha de Ródão, a Entidade Gestora responsável
pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água em baixa
é o Município de Vila Velha de Ródão.
Artigo 6.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende -se por:
a) “Acessórios”: peças ou elementos que efetuam as transições nas tubagens, como curvas,
reduções, uniões, etc.
b) “Água destinada ao consumo humano”:
i) Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar,
à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da
sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio -cisterna,
em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;
ii) Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação,
conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinadas ao consumo humano,
assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em con-
tacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género
alimentício na sua forma acabada;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT