Aviso n.º 3613/2017

Data de publicação05 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas

Aviso n.º 3613/2017

Suspensão Parcial de Plano Diretor Municipal de Torres Novas e estabelecimento de Medidas Preventivas

Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público, para os efeitos previstos na alínea b) do número um, do artigo n.º 126 e artigo n.º 134 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de vinte e três de fevereiro de dois mil e dezassete aprovou a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Torres Novas e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área.

Esta suspensão decorre de circunstâncias excecionais e incide numa área de 0,9 hectares, localizados em Atouguia, na União das freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca freguesia, concelho de Torres Novas, conforme delimitação na planta de ordenamento do concelho de Torres Novas.

As disposições suspensas correspondem aos seguintes artigos do regulamento do PDM de Torres Novas, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 16/97, de 5 de fevereiro, na sua redação atual:

Alínea 4 do artigo 10.º - condições de interdição de licenciamento industrial no âmbito das normas gerais a observar na urbanização e edificação de espaço urbano.

O prazo de vigência da suspensão parcial do PDM e das medidas preventivas é de dois anos a contar da presente publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor do Plano Diretor Municipal de Torres Novas, cuja revisão foi deliberada em Reunião de Câmara de cinco de março de dois mil e dois e publicitada através do Aviso n.º 4858/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125 de 31 de maio, ou com a ocorrência de qualquer das situações referidas no n.º 3 do artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente nos termos do artigo 126.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

1 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Deliberação da Assembleia Municipal

Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torres Novas de vinte e três de fevereiro de dois mil e dezassete

5 - Apreciação e votação da proposta da Câmara Municipal, de suspensão parcial do PDM de Torres Novas e estabelecimento de medidas preventivas para uma área de 0,9 hectares, em Atouguia, Torres Novas - New Matress, S. A.

Aos vinte e três dias do mês de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT