Aviso n.º 360/2024

Data de publicação09 Janeiro 2024
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Guarda
N.º 6 9 de janeiro de 2024 Pág. 401
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GUARDA
Aviso n.º 360/2024
Sumário: Abertura do período de consulta pública do projeto do Regulamento de Incentivos à
Reabilitação de Edifícios nos Núcleos Históricos do Município da Guarda.
Abertura do período de consulta pública do projeto de “Regulamento de Incentivos à Reabilitação
de Edifícios nos Núcleos Históricos do Município da Guarda”
Sérgio Fernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, ao
abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído
pelo artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, na reunião do executivo muni-
cipal realizada no dia 21 de junho de 2023, foi deliberado, para efeitos do disposto no artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
de 2015, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República, o projeto de “Regulamento de Incentivos à Reabilitação de
Edifícios nos Núcleos Históricos do Município da Guarda”.
Mais se informam todos os interessados que o referido projeto de regulamento se encontra
disponível para consulta no sítio da internet do Município da Guarda, em www.mun-guarda.pt e
que durante o decurso do referido prazo poderão proceder à apresentação de sugestões, as quais
deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por correio,
entregues diretamente no balcão único da Câmara Municipal, ou através do endereço de email
geral@mun-guarda.pt.
Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso no Diário da República e proceder à
sua divulgação no sítio da internet da Câmara Municipal, em www.mun-guarda.pt
6 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva
Costa.
Projeto de “Regulamento de Incentivos à Reabilitação de Edifícios nos Núcleos Históricos
do Município da Guarda”
Nota justificativa
O regime jurídico da reabilitação urbana, consubstanciado no Decreto -Lei n.º 307/2009, de 23 de
outubro, republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto e alterado pelo Decreto -Lei n.º 136/2014,
de 9 de setembro, veio reconhecer a reabilitação urbana como uma componente indispensável ao
desenvolvimento local, competindo às autarquias o dever de assegurar a promoção das medidas
necessárias à reabilitação de áreas urbanas.
Este novo regime legal reforça o conjunto de conceitos, incentivos e benefícios já existentes
neste âmbito, com novos princípios e mecanismos que proporcionaram um significativo conjunto
de oportunidades, designadamente: a flexibilização e simplificação dos procedimentos de criação
de áreas de reabilitação urbana; procedimento simplificado de controlo prévio de operação urba-
nísticas; definição de incentivos fiscais; regulamentação da reabilitação de edifícios ou frações cuja
construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e em que se justifique uma intervenção de
reabilitação destinada a conferir -lhe adequadas características de desempenho e segurança.
No estrito âmbito das suas competências definidas na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, o
Município deve criar um sistema de incentivos à reabilitação urbana de forma estimular a recupe-
ração do património já edificado, de forma a contribuir ativamente para a melhoria da economia
local, do parque habitacional e, consequentemente, da qualidade dos seus utilizadores.
Torna -se assim imperioso que, no uso do poder regulamentar das autarquias locais, consa-
grado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tal qual consignado no n.º 7
do seu artigo 112.º, preceitos densificados pelo legislador ordinário no artigo 25.º n.º 1 alínea g),

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