Aviso n.º 36/2022/A

Data de publicação20 Julho 2022
Data29 Junho 2022
Gazette Issue139
SectionSerie II
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Desporto - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha Terceira
N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 285
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Saúde e Desporto
Direção Regional da Saúde
Unidade de Saúde da Ilha Terceira
Aviso n.º 36/2022/A
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de nove postos de trabalho da
carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho da carreira
especial de enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar
à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado.
1 — Nos termos do disposto na alínea a) e b), do n.º 1, do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020,
de 23 de junho, conjugada com o n.º 2 do artigo 33.º, Título II, Capítulo I, da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e por deliberação
do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira de 29 de junho de 2022,
mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e Desporto e o
Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, de 20 e de 17 de junho
de 2022, respetivamente, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data
da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para
o recrutamento de 9 (nove) trabalhadores, para a ocupação de 9 (nove) postos de trabalho, da
Carreira Especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato de traba-
lho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à
Unidade de Saúde da Ilha Terceira.
2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a
Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado
à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os
candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a
qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 — Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam -se as disposições legislativas
especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto -Lei n.º 248/2009,
de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, o Decreto -Lei
n.º 122/2010, de 11 de novembro, na sua redação atual, a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho,
assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua redação atual, o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho,
na sua redação atual e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
5 — Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento
dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando -se com o seu preenchimento.
6 — Âmbito de recrutamento: podem candidatar -se ao presente procedimento concursal
indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º, da LTFP.
Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado não gozam de qual-
quer prioridade ou preferência no recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os
trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público
que sejam opositores ao concurso. As referidas vagas foram aprovadas por despacho de Suas

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