Aviso n.º 35/2023

Data de publicação24 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/35/2023/07/24/p/dre/pt/html
Data24 Janeiro 2021
Número da edição142
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
N.º 142 24 de julho de 2023 Pág. 40
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 35/2023
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a
República do Níger, a 24 de maio de 2021, depositado o seu instrumento de adesão,
em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à
Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia a 29 de maio de 1993.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de novembro de 2021, o
Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do
Níger, a 24 de maio de 2021, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o
artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção
Internacional, adotada na Haia a 29 de maio de 1993.
(tradução)
Níger depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima referida junto do Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 24 de maio de 2021, em conformidade
com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção. A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através
da notificação depositária n.º 1/2021, de 27 de maio.
Três Estados levantaram objeções à adesão do Níger antes de 27 de novembro de 2021,
nomeadamente a Grécia, Alemanha e os Países Baixos, cujas declarações seguem infra.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 44.º da Convenção, a Convenção não entrou em vigor
entre o Níger e os Estados supramencionados.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrou em vigor entre o Níger e os
Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à sua adesão em 1 de setembro de 2021.
Objeções
Grécia, 23 -11 -2021.
«[...] a República Helénica levanta uma objeção à adesão da República do Níger à Convenção
Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Haia, 29 de
maio de 1993), de acordo com o n.º 3 do artigo 44.º da Convenção.»
Alemanha, 24 -11 -2021.
«[...] a República Federal da Alemanha levanta uma objeção à adesão da República do Níger
à Convenção de 1993.»
Países Baixos, 25 -11 -2021.
«O Reino dos Países Baixos, em nome dos Países Baixos, levanta uma objeção à adesão da Repú-
blica do Níger à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção
Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993, de acordo com o n.º 3 do artigo 44.º da Convenção.»
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela
Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no
Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção
em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de julho de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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