Aviso n.º 3465/2019
Data de publicação | 04 Março 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia da Bordeira |
Aviso n.º 3465/2019
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas
Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, autorizei, por meu despacho de 07 de janeiro de 2019, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Freguesia da Bordeira, por tempo determinado.
1 - Após a obrigatoriedade de consulta à AMAL até à publicação de procedimento concursal, para constituição de reservas de recrutamento, esta informou que não foi constituída a EGRA.
2 - Constituição do júri: Presidente: Fabrice Sandro Walther na qualidade de presidente de júri, 1.º vogal efetivo, Maria Luísa Alves José, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo Manuel Marreiros Alves da Costa.
3 - Provimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico por tempo determinado:
3.1 - Conteúdo funcional: Funções administrativas.
3.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
3.3 - Formação académica - 12.º ano de escolaridade.
3.4 - Remuneração: Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, que equivale a 683,13(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória
4 - Local de trabalho: Junta de Freguesia da Bordeira/ Área da Freguesia da Bordeira.
5 - Requisitos legais de admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem o 12.º ano de escolaridade;
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO