Aviso n.º 3457/2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Data18 Janeiro 2021
Gazette Issue35
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 341
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DO PORTO FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Aviso n.º 3457/2022
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para
a categoria de assistente graduado sénior de radiologia da carreira médica e especial
médica hospitalar — uma vaga.
1 — Na sequência do Despacho n.º 10125 -A/2021, de S. Excelência o Secretário de Estado
Adjunto e da Saúde, publicado a 18 de outubro de 2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 202,
Parte C, e por deliberação do Conselho de Administração, de 09 de dezembro de 2021, torna -se
público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de
1 (um) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Radiologia, da carreira especial médica
ou da carreira médica, área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal deste Instituto, para a
constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de em-
prego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado,
ao abrigo do Código do Trabalho
2 — Tipo de concurso — procedimento concursal comum e aberto a todos os médicos deten-
tores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com instituições
pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas — 15 dias úteis, contabilizados a partir da data
da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 — Legislação aplicável — o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-
-se pelo disposto nos Decretos -Lei n.º 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na redação que
lhes foi dada pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro de 2012, Portaria n.º 207/2011,
de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229 -A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria
n.º 190/2017, de 9 de junho e Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Em-
prego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo Acordo Coletivo de Trabalho,
publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 43 de 22 de novembro de 2015, celebrado
entre os sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identifi-
cadas, adiante designado ACT
6 — Caracterização do posto de trabalho ao posto de trabalho apresentado a concurso
corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 04 de
agosto; no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto; no n.º 3 do artigo 7.º -A do
Decreto -Lei n.º 176/2009, de 04 de agosto (aditado pelo artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 266 -D/2012,
de 31 de dezembro); no n.º 3 do artigo 7.º -A do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto (aditado
pelo artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro); no n.º 3 da Cláusula 10.ª do
ACT, publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; e no n.º 3 da
Cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de
outubro de 2009, e nas suas alterações.
7 — Local de trabalho — o serviço será prestado nas instalações do Instituto Português de
Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE (IPOPFG, E. P. E.) — sito na Rua Dr. António Bernardino
de Almeida, 4200 -072 no Porto bem como em outras Instituições com as quais o IPOPFG, E. P. E.,
tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nomeadamente Serviço de Urgência
de âmbito Regional.
8 — Regime e horário de trabalho O regime de trabalho a considerar será de 40 horas
semanais, podendo, por opção do trabalhador, no caso dos candidatos que detenham contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, manter -se o respetivo regime horário.
A remuneração é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente
graduado sénior.

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