Aviso n.º 3366/2017

Data de publicação30 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Pousaflores

Aviso n.º 3366/2017

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que, por meu despacho de 25 de fevereiro de 2017, ante a deliberação do Órgão Assembleia de Freguesia de 27 de janeiro de 2017, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 26 de novembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar Administrativo - na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Pousaflores, com possibilidade tarefas ocasionais no exterior.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

3.1 - As funções gerais para a carreira/categoria de Assistente Operacional são as constantes no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: «Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.»

3.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivo Perfil de Competências: Assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação ou digitação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; trata informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares; recolhe, examina, confere e procede a escrituração de dados relativos as transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos a situação de pessoal (recursos humanos) e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; gere as tarefas de tesouraria e participa, quando for caso disso, em operações de lançamento contabilístico; apoia na organização de eventos da freguesia; efetua atendimento ao público e telefónico; realiza o registo e licenciamento de canídeos e felinos - Sistema SICAFE; efetua o recenseamento eleitoral e todo o trabalho administrativo com ele relacionado; realiza todas as tarefas específicas do POCAL; efetua a manutenção e limpeza dos equipamentos existentes e sua guarda; procede a outros serviços administrativos.

3.2.1 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 artigo 81.º da LTFP.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

4.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

4.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 557,00 euros.

5 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Junta de Freguesia para os postos de trabalho referidos e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

6 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.».

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e na alínea d) do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4 do referido artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida. Parecer favorável, aquele, proferido pelo Órgão Assembleia de Freguesia de 27 de janeiro de 2017, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 26 de novembro de...

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