Aviso n.º 3337/2019

Data de publicação01 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Aviso n.º 3337/2019

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Palmela, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Palmela, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/96, publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 88 de 13 de abril, alterada pela Portaria n.º 91/2011, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 41 de 28 de fevereiro, pelo Aviso n.º 4779/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 71 de 11 de abril, pelo Aviso n.º 9671/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho e pelo Aviso n.º 646/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro.

A alteração da delimitação da REN visa a regularização e ampliação de uma atividade económica, (Estabelecimento industrial de preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas), na sequência de um procedimento RERAE (Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de novembro), localizada na Herdade da Pernada, Águas de Moura/Marateca, união de freguesias de Poceirão e Marateca.

A Câmara Municipal de Palmela procedeu a uma alteração ao seu plano diretor municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu o processo referenciado, designadamente através do aviso n.º 13115/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210 de 31 de outubro.

No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 239/2012 de 2 de novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitiram uma posição final favorável condicionada.

Em sequência a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.

Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 13 de fevereiro a 5.ª alteração da delimitação de REN para o município de Palmela.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da reserva ecológica nacional para o município de Palmela, com a área a excluir (E11) identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem...

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