Aviso n.º 3323/2019

Data de publicação01 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova

Aviso n.º 3323/2019

Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova (2019/2023)

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - O procedimento concursal desenvolve-se nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

3 - O procedimento concursal é publicitado do seguinte modo:

a) No placard do átrio principal da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova - Escola Secundária Fernando Namora;

b) Na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aecondeixa.pt) e do serviço competente do Ministério da Educação;

c) Num jornal de expansão nacional através de anúncio que contenha a referência ao Diário da República em que este aviso se encontra publicado.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

5 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente, contra o respetivo recibo, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, Rua de Longjumeau, 3150-122 Condeixa-a-Nova, e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte informação: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, - (nome do candidato)».

6 - No ato de apresentação da candidatura, os candidatos devem, sob pena de exclusão, entregar:

a) Requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravada em PDF), contendo todas as informações consideradas pertinentes para o concurso, acompanhadas das respetivas provas documentais;

c) As provas documentais dos elementos constantes do curriculum vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;

d) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, datado e assinado, (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravada em PDF), o qual deve conter a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como...

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