Aviso n.º 3314/2021

Data de publicação23 Fevereiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Roque do Pico

Aviso n.º 3314/2021

Sumário: Altera o Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto CRIAR TEC - Incubadora de Empresas de São Roque do Pico.

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, na sua sessão ordinária de 01 de fevereiro de 2021, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião extraordinária de 29 de janeiro de 2021, aprovar alterações ao Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto CRIAR TEC - Incubadora de Empresas de São Roque do Pico, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 50, de 11 de março de 2020, nos seguintes termos:

A) Os artigos 3.º, 11.º, alínea c) e 12.º passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 3.º

Entidade Gestora e Competência

A entidade gestora do projeto CRIAR TEC é a Câmara Municipal de São Roque do Pico, através do seu presidente, com a faculdade de delegação nos vereadores, a quem compete decidir sobre a candidatura de incubação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.

Artigo 11.º

Candidaturas

O processo de candidatura à incubação é formalizado com o preenchimento e entrega do formulário de candidatura disponibilizado pelo centro de atendimento do projeto CRIAR TEC e devidamente acompanhado de:

a) ...

b) ...

c) Documentação comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária, em caso de empresa legalmente constituída deve apresentar a documentação referente a este e respetivos sócios gerentes, e, em caso negativo, do (s) promotor (es);

d) ...

e) ...

Artigo 12.º

Análise e Admissão de Candidaturas

1 - A análise das candidaturas é da responsabilidade do Gabinete do Presidente, ou o Vereador com competência delegada na área em questão, em colaboração com a Divisão Administrativa e Financeira sobre a observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública.

2 - A análise consiste em averiguar se a candidatura à incubação cumpre os requisitos constantes do artigo 10.º e se se encontra devidamente instruída com os documentos elencados no artigo 11.º

3 - No prazo de 15 dias úteis contados da receção da candidatura o Presidente da Câmara Municipal, ou o vereador em que tais competências tenham sido delegadas, profere, se for caso disso, despacho de aperfeiçoamento, convidando o candidato a, em igual período, completar ou corrigir os elementos instrutórios.

4 - No convite ao aperfeiçoamento é feita a comunicação de que a falta de...

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