Aviso n.º 33/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/33/2022/04/06/p/dre/pt/html
Data de publicação06 Abril 2022
Número de origem181671934
Data13 Janeiro 2000
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 68/2022, Série I de 2022-04-06
Gazette Issue68
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 68 6 de abril de 2022 Pág. 3
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 33/2022
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o
Reino da Bélgica ratificado, em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa
à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de outubro de 2020, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Bélgica ratificado
em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos,
adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000.
(Tradução)
Ratificação
Bélgica, 30 -09 -2020.
Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º, a Convenção entrará em vigor para
o Reino da Bélgica a 1 de janeiro de 2021.
Declaração
Bélgica, 30 -09 -2020.
«Em conformidade com o n.º 2 do artigo 32.º, da Convenção, os pedidos previstos no n.º 1
do artigo 32.º, serão comunicados às autoridades belgas somente através da sua Autoridade
Central.»
Autoridades
Bélgica, 30 -09 -2020.
«Em conformidade com o n.º 1 do artigo 28.º, da Convenção, o «Service Public Fédéral Jus-
tice» é a Autoridade Central designada responsável para cumprimento das obrigações impostas à
Bélgica pela Convenção.
Em conformidade com o artigo 42.º da Convenção, os pedidos previstos nos artigos 8.º e 33.º
devem ser enviados à Autoridade Central belga.»
A Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos foi aprovada, para adesão, pela
Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014, de 2 de maio, e ratificada pelo Decreto do
Presidente da República n.º 44/2014, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de
19 de junho de 2014.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do seu artigo 57.º, a Convenção Relativa à Proteção Interna-
cional de Adultos entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de julho de 2018, conforme
o Aviso n.º 41/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018.
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Convenção, foi designada a Procuradoria -Geral da Re-
pública como autoridade central para os efeitos previstos na Convenção.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de março de 2022. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
115167391

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT