Aviso n.º 3223/2021

Data de publicação22 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória

Aviso n.º 3223/2021

Sumário: Regulamento de Concessão de Quiosques para Empresas de Animação Turística no Concelho da Praia da Vitória.

Regulamento de Concessão de Quiosques para Empresas de Animação Turística no Concelho da Praia da Vitória

Nos termos e para os efeitos legais torna-se público que, o Regulamento de Concessão de Quiosques para Empresas de Animação Turística no Concelho da Praia da Vitória foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 23 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 9 de dezembro de 2020.

Regulamento de Concessão de Quiosques para Empresas de Animação Turística no Concelho da Praia da Vitória

Preâmbulo

O setor turístico tem sido um dos mais dinâmicos nos últimos anos na Região Autónoma dos Açores. A mesma dinâmica tem ocorrido na Praia da Vitória, espelhando-se em vários investimentos privados que reforçaram, em muito, a oferta turística local, particularmente em termos de animação turística.

A natureza, o mar e a cultura têm sido fatores impulsionadores da oferta turística local, sendo óbvia a recetividade dos públicos-alvo a essas iniciativas.

A visão estratégica da Câmara Municipal da Praia da Vitória para o turismo concelhio, decorrente do Plano Estratégico de Desenvolvimento Local e demais instrumentos de desenvolvimento territorial, assente nessas premissas, sendo, por isso, adequado que a Autarquia continue a dinamizar ações conducentes à concretização dos pressupostos acima expostos.

Nesse sentido, o Município da Praia da Vitória, no âmbito das suas atribuições e competências conferidas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designadamente no domínio da promoção e desenvolvimento local, pretende dinamizar uma rede de quiosques para empresas de animação turística.

Para tal, a Câmara Municipal decidiu a construção de infraestruturas que possibilitam a instalação de serviços de front-office, as quais podem ser dotadas das capacidades necessárias à promoção das empresas de animação turística no concelho.

O presente Regulamento visa estabelecer as regras, obrigações e procedimentos com vista à concessão dos referidos equipamentos, no âmbito dos objetivos estabelecidos e da legislação vigente.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento tem por objeto a definição das regras de concessão dos quiosques municipais localizados junto à marina da Praia da Vitória.

Artigo 2.º

Princípios

O presente regulamento baseia-se nos princípios do rigor na atribuição das concessões, na equidade e racionalidade dos recursos e na igualdade de oportunidades no atingimento dos objetivos municipais.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Os quiosques referidos no artigo 1.º do presente regulamento destinam-se à divulgação e promoção de atividades de animação turística locais.

2 - As atividades referidas no n.º 1 do presente Artigo são desenvolvidas por empresas ou empresários em nome individual, devidamente credenciados para tal, e, preferencialmente, com sede fiscal no concelho da Praia da Vitória e com os seguintes CAE's:

a) 93293 - organização de atividades de animação turística;

b) 77340 - aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial;

c) 77210 - aluguer de bicicletas, barcos motas e cavalos.

3 - No caso de não existirem candidaturas em número igual ao de quiosques disponíveis, aceitar-se-ão propostas de empresas ou empresários em nome individual de outra tipologia, mediante qualidade da proposta apresentada e o seu enquadramento nas políticas municipais.

Artigo 4.º

Concessão

1 - Os quiosques são concedidos para os fins referidos no artigo anterior, por períodos nunca superiores a cinco anos.

2 - O período de concessão pode ser renovado automaticamente se não ocorrer denúncia das partes nos prazos previstos.

3 - A concessão dos quiosques efetua-se por concurso entre propostas fechadas, mediante aviso municipal, nos termos constantes dos artigos seguintes.

CAPÍTULO II

Concessão

Artigo 5.º

Início do Procedimento

1 - O concurso para concessão dos quiosques realiza-se por determinação do Presidente da Câmara Municipal.

2 - Com a decisão do início do procedimento o Presidente da Câmara Municipal pode determinar fins específicos e diferentes dos mencionados no artigo 2.º para cada um dos quiosques a concessionar.

Artigo 6.º

Publicitação

1 - O concurso para concessão dos quiosques é anunciado com a antecedência mínima de 30 dias seguidos no site institucional da Câmara Municipal, bem como através de edital a afixar no Gabinete de Empresa e demais meios considerados adequados.

2 - Do anúncio do edital constam:

a) Número de quiosques a concessionar;

b) Fins específicos para utilização dos quiosques;

c) Valor base de licitação;

d) Modalidade de pagamento;

e) Critérios específicos para admissão das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT