Aviso n.º 32/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/32/2022/04/01/p/dre/pt/html
Data de publicação01 Abril 2022
Data23 Novembro 2007
Número da edição65
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
N.º 65 1 de abril de 2022 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 32/2022
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter
o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ratificado a Convenção sobre a
Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da
Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 2 de outubro de 2020, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido da Grã -Bretanha
e Irlanda do Norte ratificado, em conformidade com o artigo 65.º, a Convenção sobre a Cobrança
Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na
Haia, a 23 de novembro de 2007.
(tradução)
Ratificação
Reino Unido, 28 -09 -2020.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para o Reino
Unido e Gibraltar em 1 de janeiro de 2021.
Declarações/reservas
Reino Unido, 28 -09 -2020.
«[...] o Governo de Sua Majestade declara o seu consentimento para o Reino Unido da Grã-
-Bretanha e Irlanda do Norte, assim como para Gibraltar, que estejam ligados pela Convenção de
acordo com as reservas e declarações seguintes:
1 — Declaração referida no n.º 3 do artigo 2.º, da Convenção:
O Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte declara que irá estender o âmbito de apli-
cação dos capítulos II e III da Convenção às obrigações alimentares entre cônjuges.
2 — Reserva do Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte no momento da ratificação
em conformidade com o artigo 62.º da mesma Convenção:
O Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte formula a seguinte reserva prevista no
n.º 3 do artigo 44.º, da Convenção:
O Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte opõe -se à utilização do francês nas comu-
nicações entre as autoridades centrais.
3 — Declarações do Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte no momento da ratifi-
cação em conformidade com o artigo 63.º da mesma Convenção:
Declarações referidas na alínea g) do n.º 1 do artigo 11.º da Convenção:
O Reino Unido da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte declara que um pedido de acordo com o ar-
tigo 10.º da Convenção, que não o apresentado nos termos da alínea a ) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2
do artigo 10.º da Convenção, deverá incluir a informação ou os documentos abaixo especificados:
Pedido nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, da Convenção:
Inglaterra e País de Gales
Original e ou cópia autenticada da decisão; certificado de executoriedade; declaração de
pagamentos em atraso; documento comprovativo de que o devedor compareceu na audiência
inicial e, se ele não compareceu, documento que atesta que ele foi citado e notificado dessa ação
ou que foi notificado da decisão inicial e que lhe foi dada a oportunidade de defesa ou recurso;

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