Aviso n.º 3169/2022

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Redondo

N.º 33 

16 de fevereiro de 2022 

Pág. 72

Diário da República, 2.ª série

PARTE C

 EDUCAÇÃO

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Agrupamento de Escolas de Redondo

Aviso n.º 3169/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de postos de trabalho para 

a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho

 em regime de contrato de trabalho em funções públicas

 por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

1 — Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em 

Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no ar-
tigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de 
janeiro, torna -se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Redondo, 
de 12/01/2022, no uso das competências que lhe foram subdelegadas por através do Despacho 
n.º 3730 -A/2021, de 12 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do 
dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal 
comum para preenchimento de 1 posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria 
de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas de Redondo, na modalidade de relação 
jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em 
funções públicas por tempo indeterminado.

2 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos 

trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, 
foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional — INA, que declarou a 
inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho 
a preencher.

3 — Legislação aplicável — O presente procedimento rege -se pelas disposições contidas na 

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 
n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, na Portaria 
n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo 
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 — Âmbito do recrutamento — O presente recrutamento foi precedido do Despacho Interno 

n.º 53/21/MEF, de 30/03/2021, de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, de modo 
a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo 
com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP.

5 — Local de trabalho — Agrupamento de Escolas de Redondo, sito na Avenida Dr. Domingos 

Rosado 7170 -029 Redondo

6 — Caracterização do posto de trabalho — Os postos de trabalho a ocupar caracterizam -se 

pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no 
Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo designadamente com o seguinte perfil 
de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e con-

trolar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações 

telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem 

como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo 
educativo;


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Diário da República, 2.ª série

PARTE C

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar 

e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manu-

tenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar 

um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, 

acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento 

dos serviços.

7 — Posicionamento remuneratório — 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente 

operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 
EUR: 705,00€ (base remuneratória na Administração Pública).

8 — Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais 

de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portu-

guesa, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas 

que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso 

que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto 
na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do 

nível habilitacional, a relevância da formação e, ou, experiência profissionais, conforme o n.º 2 do 
artigo 34.º da LTFP.

9 — Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, 

de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos 
candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria 
e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço 
para cuja ocupação se publicita o procedimento, ou seja, já sejam detentores de um contrato na 
modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, no mesmo Agrupa-
mento de Escolas ou Escola não Agrupada.

10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — Prazo de candidatura — 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publica-

ção do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

10.2 — Forma — As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante pre-

enchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão 
de Recursos Humanos da Educação — SIGRHE > Situação Profissional > PND — Proc. concur-
sais comuns > Formulário de candidatura, no portal da Direção -Geral da Administração Escolar 
(www.dgae.mec.pt).

As candidaturas são formalizadas por uma das seguintes vias:

Upload dos documentos na referida aplicação;
Envio por correio eletrónico para contratacao@avredondo.net;
Entrega nas instalações do Agrupamento de Escolas de Redondo;


...

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