Aviso n.º 3141/2018

Data de publicação08 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto

Aviso n.º 3141/2018

Projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Mondim de Basto

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que regula o novo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, veio introduzir alterações significativas no regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, introduzindo ainda simplificações em diplomas conexos, designadamente quanto ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de agosto, 111/2010, de 15 de outubro e 48/2011, de 1 de abril, em matéria de horários de funcionamento.

Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96 de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dança, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos passam a ter horário de funcionamento livre.

Neste contexto, o titular da exploração do estabelecimento deixa de estar sujeito a qualquer formalismo ou procedimento, embora se mantenha a obrigatoriedade de afixação do mapa horário de funcionamento em local visível do exterior.

Embora a intenção do legislador seja a liberalização dos horários de funcionamento dos estabelecimentos, o diploma legal referido prevê que as Câmaras Municipais possam restringir os períodos de funcionamento, a vigorar em todas as épocas do ano, ou apenas em épocas determinadas, em casos devidamente justificados e que se prendem com razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos.

A experiência até agora registada no Município de Mondim de Basto, na vigência do anterior regulamento, permite-nos afirmar que a liberalização dos horários terá por consequência, em determinadas zonas da vila ou setores de atividade, agravar e/ou aumentar situações de incomodidade para as pessoas que vivem na proximidade dos estabelecimentos, designadamente estabelecimentos de restauração ou de bebidas, pois estas atividades têm gerado mais problemas em termos de perturbação do direito ao descanso dos moradores vizinhos.

Assim, mostra-se totalmente oportuno restringir os horários de funcionamento de determinados estabelecimentos designadamente os situados em edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal ou na falta desta, inseridos em edifícios com fração ou frações destinadas a uso habitacional, bem como os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, estabelecimento de comércio alimentar, bem como outros estabelecimentos que desenvolvam atividades análogas, com o intuito de obter um equilíbrio entre os vários e legítimos interesses em presença, para acautelar e preservar a população das zonas envolventes dos estabelecimentos cuja atividade seja suscetível de gerar problemas de perturbação do direito ao descanso dos moradores, provocando incómodos, sem esquecer a necessidade de garantir os direitos dos agentes económicos.

Pelo que, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação, cabe aos órgãos autárquicos municipais rever e adaptar o regulamento municipal existente sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços.

Assim, pretende-se com o presente Regulamento concretizar o diploma habilitante, impondo-se a adaptação do regulamento atualmente em vigor.

Deste modo, ao abrigo do disposto nos artigos 99.º do Código de Procedimento Administrativo (adiante designado por CPA), n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação, conjugado com o preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Mondim de Basto elaborou o presente projeto de Regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, o qual, após audição prévia das entidades representativas dos interesses em causa nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, e atenta ao número elevado de interessados, irá ser objeto de consulta pública, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e n.º 101.º, ambos do CPA, por um período de 30 dias, contados da sua publicitação no Diário da República e na internet, no sítio institucional deste Município, podendo, durante esse prazo, qualquer interessado apresentar por escrito, observações ou sugestões, dirigidas ao cuidado do Presidente da Câmara Municipal, para a morada do Município de Mondim de Basto, Praça do Município, n.º 1, 4880-236 Mondim de Basto, ou através do correio eletrónico da Câmara Municipal - geral@cm-mondimdebasto.pt.

O presente projeto de Regulamento será posteriormente levado à aprovação da Assembleia Municipal, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei...

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