Aviso n.º 314/2024

Data de publicação09 Janeiro 2024
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 6 9 de janeiro de 2024 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º 314/2024
Sumário: Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato
(RC) na categoria de Praças na classe de Mergulhador (U).
Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato (RC),
na Categoria de Praças na Classe de Mergulhador (U)
Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de
setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do
Serviço Militar, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 de março e no Des-
pacho do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 39/19, de 11 de setembro,
torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, o concurso de admissão ao
Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), classe de Mergulhador (U), para preenchimento de
12 (doze) vagas, destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de
Contrato (RC), na categoria de Praças (1).
O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos
do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de
vagas para admissão, para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato
(RC) durante o ano de 2024, para a classe de Mergulhador (U).
1 — São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir no mínimo 18 anos à data de incorporação;
c) Possuir no máximo 24 anos, em 2024;
d) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente,
certificada pelo Ministério da Educação;
e) Possuir aptidão psicofísica adequada;
f) Ter a situação militar regularizada;
g) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar
eventualmente prestado;
h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva.
2 — São condições especiais de admissão:
a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com
as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, em vigor até
ao final do concurso, e com o Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro, disponível
em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no
uso dos uniformes n.º 3 -B e n.º 4 -B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., na
cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Des-
pacho do ALM CEMA n.º 14/23, de 16 de fevereiro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

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