Aviso n.º 310/2024

Data de publicação08 Janeiro 2024
Gazette Issue5
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pombal
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE POMBAL
Aviso n.º
310/2024
Sumário: 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal.
Aprovação da 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal
(adequação ao Novo RJIGT e ao PROF do Centro Litoral)
Pedro Navega Ferreira, Vereador do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso
da competência delegada:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f), do n.º 4 do artigo 191.º do
Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial,
abreviadamente RJIGT), na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de
Pombal, na sua sessão extraordinária de 02 de novembro de 2023, foi aprovada por maioria a pro-
posta da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, sob proposta da Câmara Municipal
de Pombal, aprovada por maioria na sua reunião de 24 de outubro de 2023.
A alteração ao Plano Diretor Municipal de Pombal, que a seguir se publica, tem por finalidade
garantir, em cumprimento do estabelecido no artigo 199.º do RJIGT, a integração das novas regras
relativas à classificação e qualificação dos solos, e consequente alteração de UOPG’s, Áreas Indus-
triais, delimitação de unidades de execução e integração das ARU´s publicadas. A alteração com-
preende ainda a atualização das servidões e restrições de utilidade pública em vigor e a adequação
às disposições legais e orientações estratégicas florestais constantes do PROF do Centro Litoral.
A 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal consiste, a nível regulamen-
tar, na alteração dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 15.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º -A,
36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 45.º, 48.º, 48.º -A, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 57.º, 58.º, 59.º,
61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º,
82.º, 89.º, 90.º, 91.º, 93.º, 97.º, 98.º, 99.º, 101.º, 102.º, 104.º, 105.º, 107.º,108.º, 109.º, 111.º, 113.º,
114.º, 115.º, 116.º, 117.º, 118.º, 123.º, 126.º, 127.º, 131.º, 132.º, 133.º, 139.º -A, 139.º -B, 139.º -E,
140.º, 143.º e 145.º, na alteração dos Anexos II e III, na alteração da organização sistemática do
Título III e IV, no aditamento dos artigos 43.º -A e 145.º -A, e na revogação dos artigos 119.º, 120.º,
142.º e 144.º Incide ainda, na alteração da Planta de Ordenamento, da Planta de Condicionantes
e do Plano de Financiamento e Fundamentação da Sustentabilidade Económica e Financeira.
Para efeitos de eficácia, manda publicar, no Diário da República, a deliberação, bem como
a republicação do Regulamento, as Plantas de Ordenamento — Classificação e Qualificação do
Solo, Sistema Patrimonial, Equipamentos e Infraestruturas, Zonamento Acústico, e as Plantas de
Condicionantes — Condicionantes Gerais e Carta de Perigosidade de Incêndio Rural.
Mais torna público que a referida alteração, que ora se publica, entrará em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação no Diário da República, e poderá ser consultada na página institucional do
Município de Pombal, na internet, em www.cm-pombal.pt, conforme estipulado no artigo 192.º do
RJIGT.
20 de novembro de 2023. — O Vereador do Ordenamento, Pedro Navega Ferreira.
Assembleia Municipal de Pombal
Deliberação
Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Pombal,
certifica que da ata da sessão extraordinária deste órgão, realizada em dois de novembro do ano
de dois mil e vinte e três, consta, entre outras, uma deliberação com o seguinte teor:
“Ponto 1.1. Apresentação, discussão e votação da proposta da Câmara sobre a 2.ª Alteração
à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal — Aprovação
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Foi presente à Assembleia a proposta da Câmara sobre o assunto mencionado em epígrafe,
cujo teor se transcreve:
“Ponto 2.15.1. 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal — Aprovação
Foi presente à reunião a informação n.º 146/DUP/23, da Divisão de Urbanismo, Planeamento
e Reabilitação Urbana, datada de 17 -10 -2023, que a seguir se transcreve:
“Assunto: 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal — Aprovação
Ex.mo Senhor Presidente,
A Câmara Municipal de Pombal deliberou iniciar o procedimento de 2.ª alteração à 1.ª Revisão
do Plano Diretor Municipal de Pombal, para adequação ao novo Regime Jurídico dos Instrumen-
tos de Gestão Territorial e Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral, na
sua reunião ordinária e pública, n.º 0026/CMP/21, realizada a 19 de novembro de 2021, e que
fez publicar no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, sob o Aviso
n.º 23854/2021.
Com a publicação do referido Aviso, foi também aberto um período de participação pública
preventiva, o qual decorreu entre 28 de dezembro de 2021 e 18 de janeiro de 2022.
No seguimento, foi elaborada a proposta de alteração ao Plano, a qual foi alvo de apreciação
favorável por parte da Câmara Municipal, na sua reunião realizada em 17 de fevereiro de 2022,
tendo sido remetida, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC),
para realização de conferência procedimental com as entidades representativas dos interesses a
ponderar.
A referida conferência realizou -se em 23 de março de 2022, tendo a CCDRC e a Agência
Portuguesa do Ambiente (APA -ARH Centro) emitido parecer desfavorável à proposta de alteração
ao Plano, por considerarem que o processo deveria ser reformulado e completado nos termos
indicados nos respetivos pareceres, incluindo a sua sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica
(AAE). Neste sentido, a Câmara Municipal deliberou sujeitar o procedimento de 2.ª Alteração à
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal a Avaliação Ambiental, conforme deliberação
tomada na sua reunião realizada em 30 de março de 2022, publicada no Diário da República sob
o Aviso n.º 7784/2022, de 14 de abril.
Em cumprimento do determinado pela Câmara Municipal, foi dado seguimento ao procedi-
mento de AAE, bem como à reformulação da proposta de alteração ao Plano tendo subjacente a
ponderação dos pareceres emitidos e o consensualizado nas reuniões de concertação realizadas
com a CCDRC, APA — ARH Centro e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF),
nos termos do disposto no artigo 87.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua versão
atual (RJIGT).
Concluídas as fases de acompanhamento e concertação, a Câmara Municipal na sua reunião
ordinária e pública n.º 0013/CMP/23, celebrada em 22 de junho de 2023, deliberou apreciar favo-
ravelmente a proposta de alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, bem como abrir um
período de discussão pública da proposta de alteração.
O Período de Discussão Pública decorreu entre 7 de agosto e 18 de setembro de 2023, tendo
sido apresentadas, no período em referência, trinta e três participações, cuja ponderação se encontra
vertida no relatório de ponderação da discussão pública, em anexo.
Ponderados os resultados da Discussão Pública, bem como o Relatório Ambiental, foi elabo-
rada a versão final do Plano, a qual se faz juntar à presente informação, para que caso seja esse
o entendimento de V. Ex.a, a remeta ao órgão Câmara Municipal, para que delibere:
1 — Ponderar os resultados da discussão pública da proposta de alteração, aprovando o Rela-
tório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública (cf. n.º 6 do artigo 89.º do RJIGT);
2 — Proceder à divulgação dos resultados da discussão pública através da comunicação
social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do sítio na Internet da Câmara Municipal
de Pombal (cf. n.º 6 do artigo 89.º do RJIGT);
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PARTE H
3 — Submeter a proposta de 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal,
à Assembleia Municipal para efeitos de aprovação, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º
do RJIGT.
Caso a proposta de alteração ao PDM — Pombal, seja aprovada pela Assembleia Municipal,
deverá a respetiva deliberação e a alteração ao Plano (regulamento, planta de ordenamento e
planta de condicionantes) serem publicadas na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto
na alínea f) do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT, bem como ser alvo de publicitação, de acordo com
o estipulado no n.º 2 do artigo 192.º do referido diploma legal.
Mais se alerta para o facto das reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal que
respeitem à presente decisão terem de ser obrigatoriamente públicas, conforme determinado no
n.º 7 do artigo 89.º do RJIGT.
À consideração superior.”
A Câmara, ponderados os resultados da discussão pública, deliberou, por maioria, com dois
votos contra dos Senhores Vereadores Odete Alves e Luís Simões do PS:
1 — Aprovar o Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública;
2 — Proceder à divulgação dos resultados da discussão pública através da comunicação
social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do sítio na Internet da Câmara Municipal
de Pombal;
3 — Submeter a proposta de 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal
à Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação.”
Colocado este ponto a votação, foi o mesmo aprovado por maioria, com 5 votos contra dos
membros do Partido Socialista (o Senhor Deputado Leandro Siopa não participou nesta votação
por ter declarado impedimento).
Mais foi deliberado, por unanimidade, aprovar a presente deliberação por minuta, para efeitos
de imediata execução.”
16 de novembro de 2023. — O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, Paulo Cardoso
Correia da Mota Pinto.
Regulamento
2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Pombal
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Pombal
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 15.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º -A, 36.º, 37.º,
38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 45.º, 48.º, 48.º -A, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 57.º, 58.º, 59.º, 61.º, 62.º,
63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 82.º, 89.º,
90.º, 91.º, 93.º, 97.º, 98.º, 99.º, 101.º, 102.º, 104.º, 105.º, 107.º,108.º, 109.º, 111.º, 113.º, 114.º, 115.º,
116.º, 117.º, 118.º, 123.º, 126.º, 127.º, 131.º, 132.º, 133.º, 139.º -A, 139.º -B, 139.º -E, 140.º, 143.º
e 145.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Pombal passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
O Plano Diretor Municipal de Pombal, adiante designado por PDM -Pombal ou Plano, destina -se
a regular a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de abrangência, a qual se encontra
delimitada na Planta de Ordenamento, à escala 1/25.000, de acordo com a Carta Administrativa
Oficial de Portugal de 2022 (CAOP 2022).

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