Aviso n.º 31/2023/M

Data de publicação07 Junho 2023
Data17 Janeiro 2016
Gazette Issue110
SectionSerie II
ÓrgãoServiço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM
N.º 110 7 de junho de 2023 Pág. 197
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EPERAM
Aviso n.º 31/2023/M
Sumário: Abertura de procedimento concursal para dois assistentes da carreira médica, na área
hospitalar, especialidade em doenças infeciosas.
Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 2 (dois) postos
de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área
hospitalar — Especialidade em Doenças Infeciosas, com reserva de recrutamento
1 — Nos termos estabelecidos nas cláusulas 18.ª e 56.ª do Acordo de Empresa da Carreira dos
Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autó-
noma da Madeira, EPERAM, e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da
Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, e Anexo II do respetivo
acordo, torna -se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da
Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 03 de maio de 2023, encontra -se aberto um procedi-
mento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo
contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicá-
vel, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira
médica, na área hospitalar — especialidade em Doenças Infeciosas, com reserva de recrutamento.
2 — O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, conforme estabelecido nas
cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa, não havendo lugar a audiência
prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo.
3 — Prazo de Validade:
3.1 — Para efeitos de recrutamento imediato o concurso é válido para a ocupação do posto
de trabalho enunciado, terminando com a ocupação deste ou ainda, quando o posto não possa ser
ocupado, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa;
3.2 — Para efeitos da utilização da reserva de recrutamento, o concurso é válido pelo prazo
de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, cf. dispõe o
n.º 2 da cláusula 3.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa;
4 — Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviço de Infetocontagiosas, do
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
5 — Caracterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza -se, gene-
ricamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 1 da cláusula 10.ª do supra identificado
Acordo de Empresa, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 7.º -A do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de
agosto, aditado pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro;
6 — Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória,
nível 45, da categoria de assistente da carreira médica conforme previsto no Anexo V do suprar-
referido Acordo de Empresa;
7 — Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais,
conforme previsto na cláusula 34.ª do suprarreferido Acordo de Empresa, e subsidiariamente pelo
previsto no artigo 15.º -A do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei
n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro.
8 — Requisitos de Admissão: Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao
termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir licenciatura ou mestrado integrado em medicina;
b) Possuir o grau de especialista em Doenças Infeciosas;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos como membro efetivo e ter a situação perante a mesma
devidamente regularizada.
9 — Não podem ser ainda admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para
cuja ocupação se publicita o procedimento;

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