Aviso n.º 300/2023

Data de publicação06 Janeiro 2023
Data02 Abril 2020
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 5 6 de janeiro de 2023 Pág. 36
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º 300/2023
Sumário: Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos (CFS) — classes homó-
nimas — 2023.
Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos (CFS)
Classes Homónimas — 2023
1 — Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei
n.º 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho
do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado
pelo Despacho do ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, republicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, torna -se público que se encontra aberto durante 15 (quinze)
dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado referente ao Plano de
Aquisição de Pessoal 2023, para admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS), tutelados
pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.
2 — O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos
do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de
vagas para admissão, durante o ano de 2023, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na
categoria de sargentos, sendo que:
a) As vagas que vierem a ser aprovadas pelo referido despacho serão destinadas a um Con-
tingente Geral (CG) e a um Contingente do Regulamento de Incentivos (CRI);
b) Concorrem ao CG todos os militares dos QP que satisfaçam as condições gerais de admissão;
c) Concorrem ao CRI todos os militares em Regime de Contrato (RC) e na situação de Reserva
de Disponibilidade (RD) que satisfaçam as condições gerais de admissão e que estejam abrangidos
pelo previsto no artigo 25.º do Regime de Incentivos (RI);
d) As vagas previstas para o CRI que não forem preenchidas transitam para o CG;
e) O número de vagas previstas e a sua distribuição por classes e priorização podem estar
sujeitas a alterações supervenientes;
f) Assim que aprovadas as vagas efetivas e sobrantes, bem como a sua distribuição por clas-
ses e priorização, procede -se à sua publicação em ordem de pessoal da Marinha e ao envio para
os candidatos.
3 — O CFS 2023/2025, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):
a) Curso de Formação de Sargentos — Comunicações (C) — integra o CTSP — Tecnologias
Militares Navais — Comunicações;
b) Curso de Formação de Sargentos — Eletromecânicos (EM) — integra o CTSP — Tecnologias
Militares Navais — Eletromecânica;
c) Curso de Formação de Sargentos — Fuzileiros (FZ) — integra o CTSP — Tecnologias
Militares Navais — Fuzileiros;
d) Curso de Formação de Sargentos — Administrativos (Lad) — integra o CTSP — Tecnologias
Militares Navais — Secretariado e Gestão Administrativa;
e) Curso de Formação de Sargentos — Manobras (M) — integra o CTSP — Tecnologias Mili-
tares Navais — Manobra;

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