Aviso n.º 30/2022/M
Data de publicação | 24 Junho 2022 |
Data | 17 Janeiro 2016 |
Número da edição | 121 |
Seção | Serie II |
Órgão | Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM |
N.º 121 24 de junho de 2022 Pág. 225
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EPERAM
Aviso n.º 30/2022/M
Sumário: Abertura de procedimento concursal para um assistente da carreira médica na área
hospitalar — especialidade em neurorradiologia.
Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 1 (um) posto
de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área
hospitalar — especialidade em Neurorradiologia, com reserva de recrutamento
1 — Nos termos estabelecidos nas cláusulas 18.ª e 56.ª do Acordo de Empresa da Carreira
dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região
Autónoma da Madeira, EPERAM, e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médi-
cos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, e Anexo II do
respetivo acordo, torna -se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço
de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 26 de abril de 2022, encontra -se aberto
um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado
sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação
laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria
de assistente da carreira médica, na área hospitalar — especialidade em Neurorradiologia, com
reserva de recrutamento;
2 — O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, conforme estabelecido nas
cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa, não havendo lugar a audiência
prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo;
3 — Prazo de Validade:
3.1 — Para efeitos de recrutamento imediato o concurso é válido para a ocupação do posto
de trabalho enunciado, terminando com a ocupação deste ou ainda, quando o posto não possa ser
totalmente ocupado, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do Anexo II do supracitado Acordo
de Empresa;
3.2 — Para efeitos da utilização da reserva de recrutamento, o concurso é válido pelo prazo
de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, cf. dispõe o
n.º 2 da cláusula 3.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa;
4 — Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Unidade de Neurorradiologia, do
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
5 — Caracterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza -se, gene-
ricamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 1 da cláusula 10.ª do supra identificado
Acordo de Empresa, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 7.º -A do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de
agosto, aditado pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro;
6 — Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória,
nível 45, da categoria de assistente da carreira médica conforme previsto no Anexo V do suprar-
referido Acordo de Empresa;
7 — Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais,
conforme previsto na cláusula 34.ª do suprarreferido Acordo de Empresa, e subsidiariamente pelo
previsto no artigo 15.º -A do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei
n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro.
8 — Requisitos de Admissão: Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao
termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir licenciatura ou mestrado integrado em medicina;
b) Possuir o grau de especialista em Neurorradiologia;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regu-
larizada.
9 — Não podem ser ainda admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
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