Aviso n.º 30/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/30/2022/03/31/p/dre/pt/html
Data de publicação31 Março 2022
Data24 Janeiro 2021
Número da edição64
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 5
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 30/2022
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter
a República do Níger, a 24 de maio de 2021, depositado o seu instrumento de ade-
são relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em
Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de maio de 2021, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Níger, a
24 de maio de 2021, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º
relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Ado-
ção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(tradução)
Adesão
Níger, 24 -05 -2021
A Convenção entrará em vigor para o Níger a 1 de setembro de 2021, nos termos da alínea a)
do n.º 2, do artigo 46.º
Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a adesão só produzirá efeitos entre o Níger e os Estados
Contratantes que não tenham levantado objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar
da data desta notificação.
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 27 de novembro
de 2021.
Autoridades
Níger, 24 -05 -2021
Autoridade competente:
Secretário Permanente AC/ANIN.
Autoridade central:
AC/ANIN.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela
Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no
Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção
em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto da Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de março de 2022. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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