Aviso N.º 88/2011 de 3 de Junho

Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que os órgãos de direcção, superintendência ou tutela sobre os visados poderão exercer o direito de acção no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso:

Entidades auditadas Número dos processos Número dos relatórios
Investimentos do Plano Regional na Área da Cultura - 2001 (Programa 25 - Património e Actividades Culturais) A-17/02 AUDIT-3/2004-FS/SRATC
Instituto de Acção Social (gerência de 2002) 203/2002 VIC-13/2004-FS/SRATC
Sector do Turismo - Investimentos do Plano de 2002 05/132.2 AUDIT-3/2005-FS/SRATC
Município da Calheta 05/104.1 AUDIT-9/2005-FC/SRATC
Município do
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