Aviso n.º 2962/2021

Data de publicação18 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Aviso n.º 2962/2021

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Tarouca.

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Tarouca corresponde à carta publicada pelo Aviso n.º 15446/2017, de 22 de dezembro.

A Câmara Municipal de Tarouca apresentou, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, a qual prevê duas exclusões, uma de 0,37 ha e outra de 0,42 ha, na tipologia "Áreas de máxima infiltração" da carta da REN em vigor, e que visam regularizar, respetivamente, instalações ligadas à atividade pecuária (E21) e a um canil municipal (E22).

Considerando que, para o município de Tarouca, a alteração proposta permitirá regularizar a situação atual de duas instalações de grande importância para o concelho.

Considerando que as ações não são enquadráveis nas ações passíveis de serem aceites em REN pela CCDR, nos termos do anexo II do RJREN, torna-se necessário a sua exclusão da REN, para se proceder ao devido licenciamento/legalização de modo a potenciar, não só a regularização da instalações atuais, mas também a sua expansão e melhoramento, dando resposta às crescentes necessidades locais. Por outro lado, a sua integração numa das alíneas do artigo 16.º-A - Alteração Simplificada da REN, também não se revela viável dado, por um lado, às edificações existentes não estarem devidamente licenciadas, por outro, ao prédio/parcela onde estão implantadas ter uma área inferior a 2 ha.

Considerando a reduzida área a excluir de ambas as áreas, 0,79 ha no total na tipologia "áreas de máxima infiltração", e que estas exclusões não põem em causa a salvaguarda e a coerência sistémica da REN existente, realçando-se que os polígonos de exclusão propostos estão identificados na Carta de Ordenamento - Áreas Edificadas Consolidadas como "área edificada consolidada" e na Carta - Uso Atual do Solo como "Áreas Sociais - Industria, Comércio e Transportes", não se identificando outras condicionantes, para além da integração em solo REN.

Considerando que a APA/ARH-N emitiu parecer favorável à proposta apresentada, condicionando às seguintes medidas:

1 - Devem ser minimizadas as áreas exteriores pavimentadas e serem utilizados apenas materiais permeáveis;

2 - Não são admitidas quaisquer descargas de águas residuais no solo ou nos recursos hídricos, a menos que o requerente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT