Aviso n.º 2933/2019

Data de publicação21 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra

Aviso n.º 2933/2019

Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que por deliberação do Conselho de Administração de 15 de janeiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (funções de Agente Único de Transportes Coletivos), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

1 - Não decorreu ainda, qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, para efeitos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conforme comunicação efetuada pelo INA, através de e-mail remetido a estes serviços no passado dia 07 de janeiro de 2019, na sequência da consulta obrigatória efetuada.

2 - A administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento deverá ser feito, a título excecional, de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, ou sem vínculo de emprego público, com base nos seguintes fundamentos:

A improbabilidade de ocupação dos postos de trabalho a concurso por trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público, considerando as áreas de atividades e, consequentemente a especificidade das funções a desempenhar - caso surjam candidatos detentores de vínculo, os mesmos terão prioridade legal no recrutamento;

A imperiosa necessidade de promover, com urgência, o preenchimento dos postos de trabalho em causa, em virtude de este ano de 2019, com data limite de 3 de dezembro, terminam todas as concessões de carreiras regulares efetuadas em transportes rodoviários de passageiros, anteriormente outorgadas pelo IMT, passando essa responsabilidade para a Autoridade Municipal de Transportes (Município de Coimbra) e para a CIM-RC, através da contratualização de serviços, no âmbito da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho (Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros). Assim, para que a Autoridade Municipal de Transportes, através dos seus meios próprios (SMTUC), possa satisfazer a necessidade de transportes de parte das populações do Concelho de Coimbra ainda não servidas por estes Serviços Municipalizados, evidencia-se a necessidade de admissão de novos recursos para desempenho das funções de Agente Único de Transportes Coletivos.

Que a celeridade e a economia de meios se impõem no universo da Administração Pública, a qual deve estar dotada de trabalhadores suficientes com vista à prossecução das suas atribuições;

Em obediência aos princípios da racionalização, da eficácia e eficiência que devem presidir à atividade destes Serviços e no relevante interesse público no recrutamento.

3.1 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

4 - Local de Trabalho: Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra/Divisão de Serviços de Produção.

5 - Prazo de validade: nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respetiva lista unitária de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

6 - Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP.

7 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Conduzir autocarros de transportes de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles; Parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; Cobrar bilhetes e verificar que os passageiros que transporta estão credenciados para o efeito; Informar os passageiros dos circuitos e tempos de viagem; Preencher e entregar diariamente no setor de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente; Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo.

8 - Requisitos de Admissão

8.1 - Requisitos Gerais: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT