Aviso n.º 2892/2023

Data de publicação10 Fevereiro 2023
Data16 Agosto 2018
Número da edição30
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Soure
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 328
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOURE
Aviso n.º 2892/2023
Sumário: Aprova o Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Soure.
Regimento do Conselho Municipal de Saúde do Município de Soure
Nota Justificativa
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define «saúde» “como um estado de completo bem-
-estar físico, mental e social’’.
Ainda segundo a OMS, este é um “Direito social, inerente à condição de cidadania, que deve
ser assegurado sem distinção de raça, de religião, ideologia política ou condição socioeconómica,
a saúde é assim apresentada como um valor coletivo, um bem de todos”, pelo que, a promoção de
saúde, deve envolver a população como um todo, no contexto do seu dia -a -dia, não se centrando
em grupos de risco de doenças específicas. A saúde é assim encarada, desde há algumas décadas,
como um valor da comunidade e não só da pessoa.
A concretização deste desígnio passa pelo planeamento, pressupondo medidas implemen-
tadas a diferentes níveis, sendo que a intervenção local, de proximidade, é a que melhor permite
responder às novas exigências que são colocadas.
A importância dos municípios nos determinantes de saúde e na dinamização de redes, atribui-
-lhes um papel de grande relevância no desenvolvimento dos processos de decisão que influenciam
a saúde das populações.
Neste contexto, o envolvimento ativo da população e de todos os agentes, públicos e privados,
assume -se como estratégia fundamental para alcançar todo o potencial que a implementação de
políticas públicas saudáveis requer.
Em 16 de agosto de 2018, foi publicada a Lei n.º 50/2018, que estabelece o quadro da transfe-
rência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando
os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
A 30 de janeiro de 2019, foi publicado o Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, diploma
setorial, que transfere para os Municípios as competências no domínio da saúde.
De acordo com o n.º 1 do artigo 9.º do referido decreto -lei, «É criado em cada município, o
conselho municipal de saúde…»
São competências do Conselho Municipal de Saúde do Município de Soure, enquanto órgão
consultivo, contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal, emitir parecer
sobre a estratégia municipal de saúde, emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades
de cuidados de saúde primários, propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde
e prevenção da doença, promover a troca de informações e cooperação entre as entidades repre-
sentadas, recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões
relativas à saúde, analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo
de descentralização, refletir sobre as causas da situações analisadas.
Para a prossecução dos seus objetivos e exercício das suas competências, o Conselho
Municipal de Saúde do Município de Soure tem, de acordo com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-
-Lei n.º 23/2019, um Regimento onde são estabelecidas as normas internas designadamente de
funcionamento, de organização e articulação.
Refira -se ainda, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento
Administrativo, na versão em vigor que, em função do que fica exposto, denota -se que o presente
Regimento habilita o regular funcionamento de um órgão cujo principal objetivo é a execução, com
participação dos atores do meio, das competências da Câmara Municipal de Soure em matéria
de Saúde, suportando -se os custos normais de reunião periódica de um órgão consultivo desta
natureza, como sejam os associados à comunicação postal das convocatórias ou ao pagamento
de trabalho suplementar de trabalhadores, se a tal houver lugar.

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