Aviso n.º 2892/2023
Data de publicação | 10 Fevereiro 2023 |
Data | 16 Agosto 2018 |
Número da edição | 30 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Soure |
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 328
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOURE
Aviso n.º 2892/2023
Sumário: Aprova o Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Soure.
Regimento do Conselho Municipal de Saúde do Município de Soure
Nota Justificativa
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define «saúde» “como um estado de completo bem-
-estar físico, mental e social’’.
Ainda segundo a OMS, este é um “Direito social, inerente à condição de cidadania, que deve
ser assegurado sem distinção de raça, de religião, ideologia política ou condição socioeconómica,
a saúde é assim apresentada como um valor coletivo, um bem de todos”, pelo que, a promoção de
saúde, deve envolver a população como um todo, no contexto do seu dia -a -dia, não se centrando
em grupos de risco de doenças específicas. A saúde é assim encarada, desde há algumas décadas,
como um valor da comunidade e não só da pessoa.
A concretização deste desígnio passa pelo planeamento, pressupondo medidas implemen-
tadas a diferentes níveis, sendo que a intervenção local, de proximidade, é a que melhor permite
responder às novas exigências que são colocadas.
A importância dos municípios nos determinantes de saúde e na dinamização de redes, atribui-
-lhes um papel de grande relevância no desenvolvimento dos processos de decisão que influenciam
a saúde das populações.
Neste contexto, o envolvimento ativo da população e de todos os agentes, públicos e privados,
assume -se como estratégia fundamental para alcançar todo o potencial que a implementação de
políticas públicas saudáveis requer.
Em 16 de agosto de 2018, foi publicada a Lei n.º 50/2018, que estabelece o quadro da transfe-
rência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando
os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
A 30 de janeiro de 2019, foi publicado o Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, diploma
setorial, que transfere para os Municípios as competências no domínio da saúde.
De acordo com o n.º 1 do artigo 9.º do referido decreto -lei, «É criado em cada município, o
conselho municipal de saúde…»
São competências do Conselho Municipal de Saúde do Município de Soure, enquanto órgão
consultivo, contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal, emitir parecer
sobre a estratégia municipal de saúde, emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades
de cuidados de saúde primários, propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde
e prevenção da doença, promover a troca de informações e cooperação entre as entidades repre-
sentadas, recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões
relativas à saúde, analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo
de descentralização, refletir sobre as causas da situações analisadas.
Para a prossecução dos seus objetivos e exercício das suas competências, o Conselho
Municipal de Saúde do Município de Soure tem, de acordo com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-
-Lei n.º 23/2019, um Regimento onde são estabelecidas as normas internas designadamente de
funcionamento, de organização e articulação.
Refira -se ainda, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento
Administrativo, na versão em vigor que, em função do que fica exposto, denota -se que o presente
Regimento habilita o regular funcionamento de um órgão cujo principal objetivo é a execução, com
participação dos atores do meio, das competências da Câmara Municipal de Soure em matéria
de Saúde, suportando -se os custos normais de reunião periódica de um órgão consultivo desta
natureza, como sejam os associados à comunicação postal das convocatórias ou ao pagamento
de trabalho suplementar de trabalhadores, se a tal houver lugar.
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