Aviso n.º 2866/2019
Data de publicação | 21 Fevereiro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Cultura - Direção-Geral das Artes |
Aviso n.º 2866/2019
A Direção-Geral das Artes (DGARTES) pretende, mediante o recurso à figura de mobilidade interna na categoria, prevista nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação dada atual, recrutar dois técnicos superiores (m/f), com vista ao desempenho de funções na Direção de Serviços de Apoio às Artes, de acordo com os requisitos a seguir discriminados.
1 - Requisitos de admissão:
1.1 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
1.2 - Estar integrado/a na carreira Técnica Superior;
1.3 - Ser detentor/a de licenciatura numa das seguintes áreas: gestão, ciências sociais e humanas ou estudos artísticos.
2 - Caracterização das funções a desempenhar inerentes ao posto de trabalho a recrutar:
2.1 - Assegurar os procedimentos inerentes à organização e gestão dos programas de apoio legalmente previstos;
2.2 - Desenvolver, a recolha de informação necessária ao acompanhamento, monitorização e avaliação dos projetos, entidades e atividades apoiadas;
2.3 - Validar, analisar e avaliar planos de atividades, orçamentos, relatórios anuais e intercalares, e outros documentos decorrentes dos projetos e programas de atividade apoiadas, nas áreas artísticas tuteladas pela DGARTES, assegurando a sua conformidade legal, economia e eficiência, bem como verificar, validar e avaliar a informação veiculada nesses instrumentos de gestão;
2.4 - Organizar e promover a participação em ações de valorização profissional, designadamente estágios, ações de aperfeiçoamento, programas de intercâmbio, residências artísticas, participação em redes nacionais e internacionais, prémios, ou outras ações que contribuam para o desenvolvimento artístico e técnico do setor ou para a investigação, o estudo e a reflexão crítica de âmbito nacional ou internacional;
2.5 - Recolher, produzir e disponibilizar informação dos projetos, criadores, entidades e atividades apoiadas com intuito de a divulgar junto do setor e do público em geral, nos suportes desenvolvidos ou geridos pela DGARTES, concorrendo para a sua caracterização e habilitando a uma gestão previsional;
2.6 - Propor parcerias, públicas e privadas, de promoção e difusão dos projetos, criadores e entidades apoiadas, nomeadamente em diversos eventos, fóruns e certames na área da cultura, das artes e da criatividade, assegurando o respetivo apoio logístico e técnico-artístico;
2.7 - Colaborar na produção de...
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