Aviso n.º 2865/2023

Data de publicação10 Fevereiro 2023
Data24 Janeiro 2023
Número da edição30
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cascais
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 254
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Aviso n.º 2865/2023
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento do Fundo Verde de Apoio às Empresas
Aprovação do Projeto de Regulamento do Fundo Verde de Apoio às Empresas
Período de Consulta Pública
Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que a Câmara
Municipal de Cascais, na sua reunião de 24 de janeiro de 2023, através da Proposta n.º 70/2023,
deliberou aprovar o Projeto de Regulamento do Fundo Verde de Apoio às Empresas no Município
de Cascais e submeter a consulta pública, por um período de 30 dias úteis, para a recolha de
observações, reclamações ou sugestões, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º
do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 -01 -2015.
O período de Consulta Pública, de 30 (trinta) dias úteis, terá início no dia a seguir à data da
publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações, reclama-
ções ou sugestões por escrito de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam
ser consideradas no âmbito do Projeto de Regulamento do Fundo Verde de Apoio às Empresas
no Município de Cascais.
Durante este prazo os interessados poderão consultar o Regulamento na página da
Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt) e participar através do endereço eletrónico
atendimento.municipal@cm-cascais.pt, ou por suporte físico escrito, através de via postal ou de
entrega pessoal nos balcões de atendimento da Loja Cascais, sita na Rua Manuel Joaquim Avelar,
n.º 118, Cascais, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Praça 5 de Outubro,
2754 -501 Cascais, sob a referência em epígrafe.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor,
que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, e na página da internet
da Câmara Municipal de Cascais.
24 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
Nota Justificativa
O conflito na Ucrânia assim como os choques inflacionários estão a colocar uma forte pressão
nos preços energéticos, ameaçando privar as empresas de uma parte substancial das suas neces-
sidades energéticas. A situação em Portugal complica -se com os baixos níveis de armazenamento
hídrico e a sua prevista diminuição, que se irá refletir na redução da produção de energia hídrica.
Por último, a prevista dificuldade no fornecimento de gás natural devido a uma maior procura a
nível global adensam as dificuldades que os portugueses poderão experienciar.
De modo a fazer face a estas ameaças a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022,
de 27 de setembro, foi publicada como resposta ao cenário inflacionário nos preços de energia e
define medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação e eventuais disrupções futuras.
A nível europeu, o Plano REPowerEU foi apresentado a 18 de maio de 2022 com vista a priorizar
a poupança energética, a diversificação do aprovisionamento e a aceleração da transição para as
energias renováveis. Adicionalmente, foi também aprovado o Regulamento (UE) 2022/1369 do
Conselho de 5 de agosto de 2022, com vista a coordenar medidas de redução da procura de gás.
Neste contexto de maior preocupação nacional e europeia com as questões energéticas,
o Município de Cascais reconhece a importância de promover o envolvimento da sociedade no
processo de descarbonização municipal, contribuindo para aumentar a ação individual e coletiva,
a adoção de comportamentos sustentáveis e a alteração dos padrões de produção e consumo de
recursos naturais.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
O Município de Cascais tem uma longa história no combate às Alterações Climáticas, com
o objetivo de se antecipar aos seus efeitos, de planear e implementar ações de mitigação e
adaptação adequadas, garantindo a qualidade de vida dos seus habitantes. O Município de
Cascais é signatário desde 2008 do Pacto de Autarcas, que defende para 2050 a aceleração da
descarbonização, permitindo que os cidadãos tenham acesso a uma energia segura, sustentável
e acessível. O Roteiro de Cascais para a Neutralidade Carbónica 2050 estima a evolução das
emissões de Gases de Efeito de Estufa até 2050 no Concelho de Cascais em cenários con-
trastantes para diferentes setores, com o objetivo de determinar o desafio para a neutralidade
carbónica, bem como as transformações e dinâmicas evolutivas necessárias para a prossecução
deste objetivo, respondendo ao Acordo de Paris aprovado na Conferência do Clima de Paris
em 2015 (COP 21).
Para dar resposta aos desafios atuais, o Município pretende criar um Fundo Verde de Apoio
às Empresas que permitirá alavancar o processo de transição energética para a descarbonização
de Cascais e melhorar o desempenho energético das empresas, através do apoio financeiro à
concretização de medidas de eficiência energética e de geração de eletricidade. Este Fundo irá
apoiar as empresas de Cascais a melhorarem o perfil energético dos seus edifícios, através de
medidas de intervenção centradas na eficiência energética.
A concretização deste Fundo vai permitir um largo conjunto de benefícios ambientais (através
da redução dos consumos de energia e pelo fomento da produção renovável permitindo a redução
das emissões de gases de efeito de estufa), bem como económicos, que resultam da redução da
fatura energética e no aumento da competitividade empresarial.
Assim, no uso das atribuições e competências previstas nas alíneas k) e m) do n.º 2 do
artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, bem como da competência conferida pela alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o
Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação atual, propõe -se a aprovação do projeto de
Regulamento do Fundo Verde de Apoio às Empresas.
Projeto de Regulamento do Fundo Verde de Apoio às Empresas
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, nos artigos 23.º, n.º 2, alínea k) e m), 25.º, n.º 1 alínea g), 33.º, n.º 1,
alínea k), da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e dos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, todos na redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente Regulamento institui o Fundo Verde de Apoio às Empresas e estabelece os
termos e condições que regulam o funcionamento do mesmo.
2 — O Fundo Verde de Apoio às Empresas visa o cofinanciamento de projetos de intervenção
em edifícios ou frações autónomas que resultem numa melhoria da eficiência energética nos termos
previstos no presente Regulamento.

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