Aviso n.º 2864/2017

Data de publicação17 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loures

Aviso n.º 2864/2017

Criação de Subunidades Orgânicas

Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade no funcionamento dos serviços, assim como a predominante realização de funções de natureza executiva, verifica-se a necessidade da existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de secção, coordenadas por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico.

Desta forma e dentro dos limites fixados na a) n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, 2.ª série - N.º 235 de 01 de dezembro de 2015 - Despacho n.º 14190/2015, e de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, determino, numa primeira fase, a criação das seguintes Subunidades Orgânicas, conforme o Despacho n.º 317/2016 de 28 de dezembro de 2016:

Na dependência do DPFA

Subunidade de Tesouraria.

Na dependência da DGF

Subunidade de Faturação;

Subunidade de Verificação Processual e Orçamental.

Na dependência da DCA

Subunidade de Compras;

Subunidade de Concursos.

Na dependência do SMPC

Subunidade de Administração e Logística.

I

Subunidade Orgânica de Tesouraria

Compete, designadamente, à Subunidade de Tesouraria:

Proceder ao pagamento das "ordens de pagamento", incluídas em plano de pagamento aprovado e efetuar os respetivos registos;

Efetuar e registar o recebimento das guias de receita;

Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada e proceder à consolidação do seu registo;

Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos pelo Regulamento de Controlo Interno e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentárias;

Elaborar o diário e balancetes da tesouraria e remetê-los conjuntamente com os documentos de receita e despesa para a Divisão de Gestão Financeira;

Dar cumprimento às normas do Regulamento de Controlo Interno.

II

Subunidade Orgânica de Faturação

Compete, designadamente, à Subunidade de Faturação:

Registar a faturação em receção e conferência, aquando do seu recebimento, em conformidade com normas estabelecidas e com a legislação em vigor;

Efetuar as diligências necessárias à sua confirmação por parte das outras unidades orgânicas;

Efetuar as devidas correções, decorrentes do registo da faturação;

Proceder à conferência e processamento da faturação, após a devida receção dos bens e serviços, instruindo os processos com a devida documentação;

Proceder ao atendimento telefónico e presencial dos fornecedores, relativo à faturação sob a sua responsabilidade;

Analisar e informar relativamente às contas correntes de fornecedores, sempre que exista essa necessidade;

Proceder ao controlo da faturação em receção e conferência, propondo as necessárias medidas de correção;

Controlar, e conferir a faturação dos contratos, articulando com as outras áreas financeiras, com o serviço responsável pelas aquisições e com os serviços responsáveis pela receção dos bens e serviços;

Garantir o registo e movimentação de documentos na aplicação informática de registo documental;

Preparar os processos com faturação associada para pagamento, em conformidade com as normas estabelecidas e legislação em vigor;

Colaborar no controlo dos pagamentos em atraso na parte relativa à faturação de fornecedores;

Aquando da prestação de contas garantir que a faturação está devidamente registada na contabilidade orçamental e informar e diligenciar o registo da restante faturação;

Elaborar o plano de pagamentos de fornecedores;

Conferir ordens de pagamento emitidas em conformidade com o plano de pagamentos aprovado;

Providenciar e controlar os pedidos dos documentos de despesa arquivados para consulta de outros serviços e pela auditoria interna e externa;

Proceder ao arquivo dos documentos de despesa físico e digital;

Preparar os documentos de despesa para posterior envio ao arquivo geral;

Proceder aos pedidos dos documentos de despesa entregues no arquivo geral e respetivo controlo;

Participar na elaboração e execução do QUAR da Divisão.

III

Subunidade Orgânica de Verificação Processual e Orçamental

Compete, designadamente, à Subunidade de Verificação Processual e Orçamental:

Proceder à classificação, registo, cabimentação das despesas de funcionamento e pessoal, compromisso de todas as despesas e verificar o cumprimento dos requisitos legais e internos;

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