Aviso n.º 2864/2017
Data de publicação | 17 Março 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Loures |
Aviso n.º 2864/2017
Criação de Subunidades Orgânicas
Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade no funcionamento dos serviços, assim como a predominante realização de funções de natureza executiva, verifica-se a necessidade da existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de secção, coordenadas por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico.
Desta forma e dentro dos limites fixados na a) n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, 2.ª série - N.º 235 de 01 de dezembro de 2015 - Despacho n.º 14190/2015, e de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, determino, numa primeira fase, a criação das seguintes Subunidades Orgânicas, conforme o Despacho n.º 317/2016 de 28 de dezembro de 2016:
Na dependência do DPFA
Subunidade de Tesouraria.
Na dependência da DGF
Subunidade de Faturação;
Subunidade de Verificação Processual e Orçamental.
Na dependência da DCA
Subunidade de Compras;
Subunidade de Concursos.
Na dependência do SMPC
Subunidade de Administração e Logística.
I
Subunidade Orgânica de Tesouraria
Compete, designadamente, à Subunidade de Tesouraria:
Proceder ao pagamento das "ordens de pagamento", incluídas em plano de pagamento aprovado e efetuar os respetivos registos;
Efetuar e registar o recebimento das guias de receita;
Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada e proceder à consolidação do seu registo;
Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos pelo Regulamento de Controlo Interno e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentárias;
Elaborar o diário e balancetes da tesouraria e remetê-los conjuntamente com os documentos de receita e despesa para a Divisão de Gestão Financeira;
Dar cumprimento às normas do Regulamento de Controlo Interno.
II
Subunidade Orgânica de Faturação
Compete, designadamente, à Subunidade de Faturação:
Registar a faturação em receção e conferência, aquando do seu recebimento, em conformidade com normas estabelecidas e com a legislação em vigor;
Efetuar as diligências necessárias à sua confirmação por parte das outras unidades orgânicas;
Efetuar as devidas correções, decorrentes do registo da faturação;
Proceder à conferência e processamento da faturação, após a devida receção dos bens e serviços, instruindo os processos com a devida documentação;
Proceder ao atendimento telefónico e presencial dos fornecedores, relativo à faturação sob a sua responsabilidade;
Analisar e informar relativamente às contas correntes de fornecedores, sempre que exista essa necessidade;
Proceder ao controlo da faturação em receção e conferência, propondo as necessárias medidas de correção;
Controlar, e conferir a faturação dos contratos, articulando com as outras áreas financeiras, com o serviço responsável pelas aquisições e com os serviços responsáveis pela receção dos bens e serviços;
Garantir o registo e movimentação de documentos na aplicação informática de registo documental;
Preparar os processos com faturação associada para pagamento, em conformidade com as normas estabelecidas e legislação em vigor;
Colaborar no controlo dos pagamentos em atraso na parte relativa à faturação de fornecedores;
Aquando da prestação de contas garantir que a faturação está devidamente registada na contabilidade orçamental e informar e diligenciar o registo da restante faturação;
Elaborar o plano de pagamentos de fornecedores;
Conferir ordens de pagamento emitidas em conformidade com o plano de pagamentos aprovado;
Providenciar e controlar os pedidos dos documentos de despesa arquivados para consulta de outros serviços e pela auditoria interna e externa;
Proceder ao arquivo dos documentos de despesa físico e digital;
Preparar os documentos de despesa para posterior envio ao arquivo geral;
Proceder aos pedidos dos documentos de despesa entregues no arquivo geral e respetivo controlo;
Participar na elaboração e execução do QUAR da Divisão.
III
Subunidade Orgânica de Verificação Processual e Orçamental
Compete, designadamente, à Subunidade de Verificação Processual e Orçamental:
Proceder à classificação, registo, cabimentação das despesas de funcionamento e pessoal, compromisso de todas as despesas e verificar o cumprimento dos requisitos legais e internos;
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