Aviso n.º 2848/2019

Data de publicação20 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tomar

Aviso n.º 2848/2019

Elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos

Hugo Cristóvão, Vereador da Câmara Municipal de Tomar:

Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (RJIGT), nomeadamente o disposto nos seus artigos 76.º a 94.º, que a Câmara Municipal de Tomar, em reunião pública de 7 de janeiro de 2019, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos (PPVO), tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 3 anos para a sua elaboração.

De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, a Câmara Municipal de Tomar deliberou ainda a sujeição do procedimento de elaboração do PPVO a Avaliação Ambiental Estratégica.

Torna-se ainda pública a abertura de um período de participação pública preventiva, tendo sido fixado, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, um período de 15 dias úteis com início no sétimo dia após a publicação do respetivo Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.

Durante esse período os elementos relativos ao procedimento estarão disponíveis para consulta no Balcão Único de Atendimento, sito no edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, 2300-550 em Tomar, entre as 9:00h e as 16:00h, e na página eletrónica do município (www.cm-tomar.pt).

A apresentação de sugestões e informações deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível na página eletrónica do município e no Balcão Único de Atendimento, local onde deverá ser entregue diretamente ou através de correio registado.

Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso no Diário da República, sendo ainda publicitado num jornal de âmbito local e no sítio na internet da Câmara Municipal de Tomar, em www.cm-tomar.pt.

16 de janeiro de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal, Hugo Cristóvão.

Deliberação

Elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos - Início de procedimento

Foi presente proposta do Sr. Vereador Hugo Cristóvão submetendo a aprovação do Executivo Municipal o início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos, nos termos e com os fundamentos apresentados nas informações n.os 13537/2018 e 13556/2018 da Divisão de Gestão do Território.

Deliberação tomada em minuta: A Câmara, tudo visto e analisado, homologando as referidas informações, deliberou:

1) Iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos, considerando os seguintes termos de referência e os Desenhos 01, 02 e 03, designados Ortofotomapa/situação existente, Planta de Ordenamento do PDM de Tomar em vigor e Planta de Condicionantes e servidões/restrições de utilidade pública do PDM de Tomar em vigor, respetivamente:

1 - Introdução

O presente documento enquadra e define a oportunidade de elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos (PPVO), de acordo e para os efeitos do previsto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constituindo os seus Termos de Referência.

2 - Oportunidade da elaboração do Plano

A elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos tem como grande objetivo a criação de um espaço de acolhimento de atividades económicas, procurando apresentar-se não só como um instrumento de ordenamento do território, mas também como um indutor da competitividade e do desenvolvimento económico e social do concelho, contribuindo para a sua afirmação no sistema económico regional.

Estes espaços de acolhimento de atividades económicas têm como objetivo assumirem-se como espaços atrativos e vantajosos para a fixação de empresas. Como consequência, também a região envolvente poderá tirar benefícios da presença destes espaços aglomeradores de agentes económicos.

Considerando que aos municípios incumbe, em geral, a prossecução dos interesses das respetivas populações, tendo como objetivo o seu desenvolvimento sustentável, a Câmara Municipal de Tomar entende como de interesse municipal fomentar as iniciativas empresariais que contribuem para a criação de emprego, visando minimizar a migração de residentes e atrair novos habitantes, com vista à fixação de população no concelho.

A atratividade empresarial está intimamente relacionada com a capacidade de resposta do território em termos de disponibilização de espaços de acolhimento empresarial adequados às exigências competitivas das empresas, da boa acessibilidade aos principais centros consumidores e da proximidade aos recursos que constituem a base do respetivo processo produtivo.

Tendo em conta que os...

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