Aviso n.º 2817/2023

Data de publicação10 Fevereiro 2023
Data23 Junho 2021
Número da edição30
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva, Cantanhede
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva, Cantanhede
Aviso n.º 2817/2023
Sumário: Delegação de competências nos elementos da direção para o quadriénio 2021/2025.
Delegação de competências
No cumprimento das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedi-
mento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos pontos 7
e 8 do Artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 137/2012, Fátima Maria Vaz Gomes, diretora do Agrupamento de Escolas Marquês
de Marialva, Cantanhede, delega, com efeitos a 23 de junho de 2021 considerando -se para os devi-
dos efeitos ratificados todos os atos praticados até à presente publicação, no subdiretor e adjuntos
do diretor, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1 — No subdiretor Hermenegildo Vinagreiro Freire:
a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Exercer a vice -presidência do Conselho Administrativo;
c) Gerir instalações, espaços e equipamentos da escola sede;
d) Distribuir e coordenar o serviço de pessoal não docente da escola sede;
e) Supervisionar e despachar o serviço de assiduidade e de férias de todo o pessoal do agru-
pamento;
f) Supervisionar os serviços da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, reprografia e
dossiers associados nomeadamente de transportes, seguro escolar, material escolar e refeições,
dos alunos da escola sede, em articulação com os serviços administrativos;
g) Autorizar a realização de requisições de bens;
h) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;
i) Coordenar a equipa do Plano de Ação e Desenvolvimento Digital do Agrupamento e super-
visionar a implementação do mesmo;
j) Supervisionar o funcionamento do PAA na vertente das atividades extracurriculares;
k) Operacionalizar e assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento do processo de
avaliação do pessoal não docente, bem como avaliar o pessoal não docente que lhe seja atribuído;
l) Outras que lhe sejam, entretanto, atribuídas.
2 — Compete à adjunta Rosália Oliveira Lopes Murta Reis:
a) Distribuir serviço ao pessoal docente e não docente do 1.º ciclo e pré -escolar;
b) Coordenar o serviço técnico pedagógico do pessoal docente do 1.º ciclo e Pré -Escolar;
c) Supervisionar o serviço de atas do Pré -Escolar e 1.º ciclo;
d) Gerir assuntos relacionados com alunos: constituição de grupos/turmas do pré -escolar e
1.º ciclo, matrículas, manuais escolares e respetivas plataformas;
e) Coordenar, os procedimentos relativos ao serviço de provas de avaliação externa do 1.º ciclo;
f) Coordenar os serviços da Educação Especial do 1.º ciclo e o SNIPI;
g) Articular com a CPCJ, Segurança Social e Tribunal de Menores no que respeita a situações
sociais dos alunos da Educação Pré -Escolar e 1.º ciclo;
h) Articular com Juntas de Freguesia e Associações de Pais, no que respeita à implementação
de protocolos ou outros assuntos relevantes para o desenvolvimento das atividades curriculares e
extracurriculares da Educação Pré -escolar e 1.º ciclo;

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