Aviso n.º 148/2012, de 28 de Setembro de 2012

Aviso n.º 148/2012 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de junho de 2012, o Secretário -Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Bósnia e Herzego- vina comunicado a sua autoridade nos termos do n.º 3 do artigo 2.º ( 1 ), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque em 20 de junho de 1956. Tradução O Secretário -Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que: Por meio de uma comunicação recebida em 26 de junho de 2012, o Governo da República da Bósnia e Herzegovina notificou o Secretário -Geral que nos termos do n.º 3 do ar- tigo 2.º, da Convenção, o Ministério da Justiça da República da Bósnia e Herzegovina foi designado para exercer funções de Autoridade Expedidora e de Instituição Intermediária.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT