Aviso n.º 2798/2023

Data de publicação09 Fevereiro 2023
Data23 Janeiro 2023
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião de Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova
N.º 29 9 de fevereiro de 2023 Pág. 392
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DE FREGUESIAS DE MOREIRA DO REI E VÁRZEA COVA
Aviso n.º 2798/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Subsídios a Associações e Outras Entidades
Sem Fins Lucrativos da União de Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova.
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, publica -se o Regulamento de atribuição de subsídios
a associações e outras entidades sem fins lucrativos da União de Freguesias de Moreira do Rei e
Várzea Cova, aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 2022/09/30, sob
proposta da Junta de Freguesia, aprovada na sua reunião ordinária de 2022/09/12, cujo projeto
foi submetido a consulta pública mediante publicação do Edital n.º 1192/2022 de 10 de agosto de
2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 154.
23 de janeiro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de
Moreira do Rei e Várzea Cova, Júlio Tiago Castro Alves.
Regulamento de Atribuição de Subsídios a Associações e Outras Entidades Sem Fins Lucrativos
da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova
Preâmbulo
A União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova tem no movimento associativo uma
riqueza endógena, com reconhecidas capacidades de promoção e dinamização da comunidade, quer
seja no plano cultural, social, recreativo e desportivo, dando resposta a muitas das necessidades da
população. Graças a estas associações/coletividades estas valências estão ao alcance da nossa comu-
nidade, permitindo -lhes o acesso a diversas atividades, que de outra forma estariam delas excluídos.
As associações/coletividades apresentam -se como importantes focos de formação e desen-
volvimento pessoal, permitindo o exercício da democracia e cidadania, a construção de novas
realidades e o enriquecimento individual e coletivo.
Presentemente, cerca de sete associações/coletividades e outras entidades sem fins lucrativos
constituem o Movimento Associativo na União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova.
Conscientes da sua importância e para que este Movimento Associativo possa continuar a ter um
papel ativo na nossa União das Freguesias, toma -se necessário regulamentar práticas justas e
objetivas quanto ao procedimento de atribuição de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às
associações/coletividades.
É neste sentido que o presente Regulamento visa definir e regulamentar, nos termos da lei, os
termos e a forma de atribuição dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia às associações/cole-
tividades e outras entidades sem fins lucrativos que prestem na União das Freguesias atividades
do interesse público, designadamente nas áreas da cultura, do desporto, da educação, do ensino,
da saúde e da solidariedade social.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como Leis Habilitantes o artigo 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento tem por objeto a determinação dos critérios e respetivos pro-
cedimentos, no âmbito do apoio a prestar pela Junta de Freguesia às associações/coletividades

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