Aviso n.º 2699/2022

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério Público - Procuradoria-Geral da República
N.º 28 9 de fevereiro de 2022 Pág. 341
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da República
Aviso n.º 2699/2022
Sumário: Procedimento concursal para provimento dos cargos de especialista, na área de psico-
logia, dos gabinetes de apoio aos magistrados do Ministério Público.
1 — Nos termos do artigo 35.º da Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto — Lei da Organização do
Sistema Judiciário — e dos artigos 28.º a 31.º do Decreto -Lei n.º 49/2014, de 27 de março, faz -se
público que, por despacho de Sua Excelência a Procuradora -Geral da República de 27 de outu-
bro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicitação da
notícia do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento,
em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos, dos cargos de
especialista na área de psicologia, para os seguintes gabinetes de apoio aos magistrados do Mi-
nistério Público:
Ref.ª A — Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público das comarcas de Castelo
Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu — 2 vagas;
Ref.ª B — Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público das comarcas de Beja,
Évora, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal — 2 vagas;
Ref.ª C — Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público das comarcas dos Açores,
Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Madeira — 3 vagas;
Ref.ª D — Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público das comarcas de Aveiro,
Braga, Bragança, Porto, Porto Este, Viana do Castelo e Vila Real — 2 vagas.
2 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal regula -se pelo disposto na Lei
n.º 62/2013, de 26 de agosto, no Decreto -Lei n.º 49/2014, de 27 de março e na Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro, na sua versão atual, com as especificidades previstas no Decreto -Lei n.º 49/2014,
de 27 de março.
3 — Área de atuação e Conteúdo funcional: Apoio aos magistrados do Ministério Público área
de psicologia; exercício de funções de consultadoria aos Magistrados do Ministério Público, em
matérias área de psicologia, com o seguinte âmbito:
Prestação dos esclarecimentos necessários sobre questões técnicas ou de especial comple-
xidade, elaboração de informações, pareceres ou relatórios;
Coadjuvação na identificação dos meios de prova necessários para a demonstração dos factos
com relevância processual, designadamente na identificação da prova testemunhal, documental
e pericial a recolher;
Coadjuvação na definição do perfil dos peritos a nomear e na elaboração dos quesitos neces-
sários para a realização das perícias, acompanhando, se necessário, a sua execução.
4 — Requisitos legais de admissão:
Podem candidatar -se a este procedimento de seleção os trabalhadores detentores de vínculo
de emprego público, nas modalidades de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou de no-
meação, possuidores de licenciatura em áreas de psicologia.
5 — Perfil exigido:
Possuir licenciatura em áreas de psicologia.
a) Competências profissionais relevantes:
Experiência geral em matérias de psicologia;
Experiência em matéria de psicologia da justiça, ou clínica, ou forense, ou do desenvolvimento
ou da infância e da adolescência;

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