Aviso n.º 2698/2022

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério Público - Procuradoria-Geral da República
N.º 28 9 de fevereiro de 2022 Pág. 337
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da República
Aviso n.º 2698/2022
Sumário: Procedimento concursal para provimento dos cargos de especialista, nas áreas econó-
mico-financeira, bancária e contabilística, dos gabinetes de apoio aos magistrados do
Ministério Público.
1 — Nos termos do artigo 35.º da Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto — Lei da Organização do
Sistema Judiciário — e dos artigos 28.º a 31.º do Decreto -Lei n.º 49/2014, de 27 de março, faz -se
público que, por despacho de Sua Excelência a Procuradora -Geral da República de 27 de outubro
de 2021,se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicitação da notícia
do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento, em
comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos, dos cargos de espe-
cialista nas áreas económico -financeira, bancária e contabilística, para os seguintes gabinetes de
apoio aos magistrados do Ministério Público:
Ref.ª A — Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público das comarcas de Castelo
Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu — 2 vagas;
Ref.ª B — Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público das comarcas de Beja,
Évora, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal — 2 vagas;
Ref.ª C — Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público das comarcas dos Açores,
Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Madeira — 6 vagas;
Ref.ª D — Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público das comarcas de Aveiro,
Braga, Bragança, Porto, Porto Este, Viana do Castelo e Vila Real — 4 vagas.
2 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal regula -se pelo disposto na Lei
n.º 62/2013, de 26 de agosto, no Decreto -Lei n.º 49/2014, de 27 de março e na Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro, na sua versão atual, com as especificidades previstas no Decreto -Lei n.º 49/2014,
de 27 de março.
3 — Área de atuação e Conteúdo funcional: Apoio aos magistrados do Ministério Público nas
áreas económico -financeira, bancária e contabilística; exercício de funções de consultadoria aos
Magistrados do Ministério Público, em matérias das áreas económico -financeira, bancária e con-
tabilística, com o seguinte âmbito:
Prestação dos esclarecimentos necessários sobre questões técnicas ou de especial comple-
xidade, elaboração de informações, pareceres ou relatórios;
Coadjuvação na identificação dos meios de prova necessários para a demonstração dos factos
com relevância processual, designadamente na identificação da prova testemunhal, documental
e pericial a recolher;
Coadjuvação na definição do perfil dos peritos a nomear e na elaboração dos quesitos neces-
sários para a realização das perícias, acompanhando, se necessário, a sua execução;
Coadjuvação no planeamento da investigação e acompanhamento da execução, no que con-
cerne aos meios de obtenção de prova necessários à demonstração dos factos com relevância
processual, nomeadamente na realização de buscas, apreensões e exames.
4 — Requisitos legais de admissão:
Podem candidatar -se a este procedimento de seleção os trabalhadores detentores de vínculo
de emprego público, nas modalidades de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou de
nomeação, possuidores de licenciatura nas áreas de Economia/Ciências empresariais/Finanças e
banca/Contabilidade e Fiscalidade.

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