Aviso n.º 2683/2024
Data de publicação | 02 Fevereiro 2024 |
Data | 17 Janeiro 2024 |
Número da edição | 24 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Caminha |
N.º 24 2 de fevereiro de 2024 Pág. 233
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CAMINHA
Aviso n.º 2683/2024
Sumário: Aprovação do Código de Conduta e Ética do Município de Caminha.
Código de Conduta e Ética do Município de Caminha
Rui Miguel Rio Tinto Lages, Presidente da Câmara de Caminha torna público, ao abrigo da com-
petência que lhe confere a alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Caminha, na sua reunião ordinária de
17 de janeiro de 2024, aprovou, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea k), do n.º 1,
do artigo 33.º, do Anexo I da supracitada Lei, o Código de Conduta e Ética do Município de Caminha
elaborado ao abrigo da Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de
Prevenção de Corrupção. O Código de Conduta e Ética do Município de Caminha vai ser publicado
na 2.ª série do Diário da República entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e estará
disponível, para consulta, no sítio institucional do Município em www.cm-caminha.pt e na rede interna
do Município — intranet.
Preâmbulo
O Município de Caminha e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço público
de qualidade. A Câmara Municipal de Caminha assume, para o interior da sua organização e na
sua relação com o exterior, valores necessários para o bom desenvolvimento das suas funções,
dos quais se destacam: legalidade, neutralidade, responsabilidade, competência e integridade. O
Código de Conduta e Ética do Município de Caminha incorpora todos os princípios conformadores
da atividade administrativa plasmados no Código de Procedimento Administrativo e confere, a todos
os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Caminha, uma responsabilidade acrescida
no que respeita à sua conduta e ao seu desempenho no relacionamento com os munícipes, tendo
em vista a prestação de um serviço público de qualidade e a criação de um clima de confiança
entre os administrados. O objetivo é a melhoria da atitude e a conduta coletiva, nos relacionamen-
tos profissionais internos e externos, para acautelar práticas contrárias à ética e inadequadas à
conduta. A especificidade das funções públicas desempenhadas e o respeito pelos princípios e
deveres basilares na prossecução do interesse público, impõem a criação de um conjunto normativo
que sistematize, de forma clara e objetiva, as linhas orientadoras em termos de ética profissional e
padrões de comportamento dos trabalhadores e demais colaboradores, incumbindo ao Município de
Caminha o dever de assegurar a sua divulgação e o cumprimento destas normas de conduta e ética
por todos os seus dirigentes e trabalhadores. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 de
6 de abril, que aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 -2024, definiu como objetivo funda-
mental o combate à corrupção procurando atuar na prevenção de contextos geradores de ações
de corrupção. O Código de Conduta e Ética tem por objetivo enunciar os princípios deontológicos,
definir e clarificar a conduta profissional dos trabalhadores e demais colaboradores e identificar
os potenciais riscos de corrupção e infrações conexas, no âmbito da atividade municipal, e propor
medidas preventivas e corretivas tendo em vista a sua mitigação. Importa assim elaborar o Código
de Conduta e Ética do Município de Caminha em consonância com as diretrizes fixadas no Regime
Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 109 -E/2021 de 9 de dezembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Código de Conduta e Ética é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa; na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei
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