Aviso n.º 2657/2024

Data de publicação02 Fevereiro 2024
Número da edição24
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 24 2 de fevereiro de 2024 Pág. 28
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Aviso n.º 2657/2024
Sumário: Concurso para admissão aos quadros especiais de juristas e superior de apoio.
Concurso para admissão aos quadros especiais de juristas e superior de apoio
1 — Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 174/99, de 21 de
setembro (Lei do Serviço Militar), e no n.º 3 do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2018, de
2 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 75/2021, de 25 de agosto, considerando as particularidades das
condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais do quadro especial de Juristas e do
quadro especial Superior de Apoio do Exército, previstas na Portaria n.º 19/2024, de 11 de janeiro,
bem como o disposto no regulamento do concurso para admissão aos quadros permanentes nos
quadros especiais de Juristas e de Superior de Apoio, aprovado por despacho de 10 de janeiro de
2024 do Chefe do Estado -Maior do Exército, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo
de 30 dias a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso para admis-
são aos quadros permanentes do Exército, no quadro especial de Juristas e no quadro especial
Superior de Apoio.
2 — O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e aos militares de qualquer ramo das Forças
Armadas e da Guarda Nacional Republicana, que reúnam as condições de admissão, e destina -se
ao preenchimento das seguintes vagas, por área de educação e formação:
a) Juristas — 380 Direito — 1 (uma) vaga;
b) Superior de Apoio — 311 Psicologia — 1 (uma) vaga.
3 — Na eventualidade de existirem dificuldades no preenchimento das vagas referidas no
número anterior, não existe a possibilidade de redistribuição de vagas.
4 — O regulamento do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar
pelos candidatos, consta no sítio da Academia Militar na Internet (http://academiamilitar.pt/).
5 — Os candidatos civis devem entregar os documentos exigidos, pessoalmente ou por carta
registada com aviso receção, na seguinte morada: Academia Militar, Secção de Recrutamento e
Admissão, Rua Gomes Freire, 1169 -203 Lisboa.
6 — Os candidatos militares devem entregar os documentos na unidade, estabelecimento ou
órgão onde prestam serviço, devendo esta remeter todo o processo diretamente para a Academia
Militar ou, se pertencerem a outro ramo das Forças Armadas, através da Direção de Pessoal da
Armada ou da Força Aérea.
7 — Podem ser obtidas informações através do número azul 808 200 211, dos números de
telefone 213186970/71, do endereço de correio eletrónico concurso@academiamilitar.pt ou no sítio
da Academia Militar na Internet http://academiamilitar.pt/.
19 de janeiro de 2024. — O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado -Maior do Exército, João
Luís Morgado Silveira, Major -General.
317271025

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