Aviso n.º 2656/2024

Data de publicação02 Fevereiro 2024
Número da edição24
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 24 2 de fevereiro de 2024 Pág. 26
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Aviso n.º 2656/2024
Sumário: Concurso para admissão ao quadro especial de técnicos de saúde.
Concurso para admissão ao quadro especial de Técnicos de Saúde
1 — Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 174/99, de 21 de
setembro (Lei do Serviço Militar), e no n.º 5 do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, considerando as particularidades
das condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais Técnicos de Saúde, bem como o
disposto no regulamento do concurso para admissão aos quadros permanentes no quadro especial
de Técnicos de Saúde, aprovado por despacho de 7 de abril de 2022 do Chefe do Estado -Maior
do Exército, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar do dia útil
seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso para admissão aos quadros permanentes
do Exército, no quadro especial de Técnicos de Saúde, nas seguintes áreas de especialização:
a) Enfermeiros;
b) Técnicos de Farmácia;
c) Técnicos de Radiologia.
2 — O concurso é aberto aos militares de qualquer ramo das Forças Armadas e militares na
situação de reserva de disponibilidade abrangidos pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de
Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que reúnam as condições de admissão, e destina -se
ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Enfermeiros — 4 (quatro) vagas;
b) Técnico de Farmácia — 1 (uma) vaga;
c) Técnicos de Radiologia — 1 (uma) vaga.
3 — Na eventualidade de existirem dificuldades no preenchimento das vagas referidas no
número anterior, pode ocorrer a sua redistribuição, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
enfermeiros, técnicos de farmácia e técnicos de radiologia.
4 — O número de vagas poderá ser aumentado, contemplando o número eventual de vagas
não ocupadas no Concurso Ordinário para Admissão aos Quadros Especiais do Serviço de Saúde,
aberto pelo Aviso n.º 24693/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de
dezembro.
5 — O regulamento do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar
pelos candidatos, foi aprovado por despacho de 19 de janeiro de 2024 do Chefe do Estado -Maior
do Exército e consta no sítio da Academia Militar na internet (http://academiamilitar.pt/).
6 — Os candidatos civis devem entregar os documentos exigidos, pessoalmente ou por carta
registada com aviso receção, na seguinte morada: Academia Militar, Secção de Recrutamento e
Admissão, Rua Gomes Freire, 1169-203 Lisboa.
7 — Os candidatos militares devem entregar os documentos na unidade, estabelecimento ou
órgão onde prestam serviço, devendo esta remeter todo o processo diretamente para a Academia
Militar ou, se pertencerem a outro ramo das Forças Armadas, através da Direção de Pessoal da
Armada ou da Força Aérea.

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