Aviso n.º 2637/2023

Data de publicação07 Fevereiro 2023
Data29 Janeiro 2022
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada
N.º 27 7 de fevereiro de 2023 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
Aviso n.º 2637/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Apoio ao Arrendamento para Fins Habitacionais.
Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta
Delgada, torna público que, por deliberação tomada na Quinta Sessão Ordinária da Assembleia
Municipal de Ponta Delgada, do passado dia 29 de dezembro de 2022, foi aprovado, por unanimi-
dade, o Novo Regulamento de Apoio ao Arrendamento Para Fins Habitacionais.
10 de janeiro de 2023. — O Presidente, Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral.
Nota justificativa
Exposição de Motivos
No âmbito das diversas atribuições legalmente cometidas às Autarquias Locais está incluída
a promoção de medidas de caráter social, com vista, nomeadamente, a colmatar as necessidades
associadas à habitação.
Assim, o Município de Ponta Delgada aprovou, em 20 de junho de 2020, o Regulamento
Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Habitacional e à Prestação de Serviços de Habitação
Temporária, baseando -se nas seguintes premissas.
A política social de habitação deve ter como objetivo fundamental a promoção do acesso à
habitação das famílias que não dispõem de recursos para a obterem pelos seus próprios meios,
efetivando uma resposta às situações de precariedade habitacional e de emergência social em
cumprimento dos princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade. Só assim se concretiza
o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos.
A atual conjuntura socioeconómica reclama do poder autárquico uma maior consciência rela-
tivamente às situações de carência e fomento de condições de vida condignas dos seus muníci-
pes, direito que aliás a Constituição da República Portuguesa garante a todo e qualquer cidadão,
nomeadamente no domínio da habitação.
Cumpre, assim, dar resposta não só às situações de especial vulnerabilidade, mas também a
todos aqueles que procuram Ponta Delgada para residir, trabalhar ou fixar as suas raízes, os quais
encontram dificuldades na obtenção de habitação a um valor que consigam despender.
Foi neste contexto que o Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Habitacio-
nal e à Prestação de Serviços de Habitação Temporária foi aprovado, sendo certo que a situação
socioeconómica dos agregados familiares à escala global se agravou substancialmente, atenta a
recuperação pós -pandemia e considerando os impactos económicos da guerra na Ucrânia e con-
sequente inflação, que se prevê ascendente ao longo dos próximos anos.
Volvidos mais de dois anos desde a aprovação do citado regulamento, da experiência recolhida
resultou a manifesta necessidade da sua revisão integral, destinada à atualização das disposições
regulamentares em vigor, desde logo ao nível do seu objeto, alcance e tramites processuais.
Com efeito, através do presente regulamento, o Município de Ponta Delgada pretende ampliar o
regime de apoio ao pagamento das rendas habitacionais existente, fazendo face às atuais necessida-
des dos munícipes, por forma a abranger e apoiar um maior número de situações de vulnerabilidade.
Situações essas insuscetíveis de tipificar de forma absoluta, pelo que as soluções devem ser confi-
guradas com uma flexibilidade que permita uma melhor adequação ao caso concreto e que garanta o
acesso a uma habitação condigna, a que as pessoas e as famílias tem direito. Acresce que é excluído
do seu âmbito e objeto o apoio à prestação de serviços de habitação temporária, considerando a
sua fraca adesão no passado e vistas as novas prioridades sociais que se registam no concelho.
Procedeu -se, também, à fixação de um período para apresentação das candidaturas dos
interessados, que decorrerá durante o mês de fevereiro de cada ano civil. Acresce que poderão
decorrer períodos de candidatura adicionais, atendendo a alterações de circunstâncias que se

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