Aviso n.º 2566/2023

Data de publicação06 Fevereiro 2023
Data21 Novembro 2022
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
N.º 26 6 de fevereiro de 2023 Pág. 336
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Aviso n.º 2566/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recruta-
mento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
incerto na carreira de assistente técnico.
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na moda-
lidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na carreira de
assistente técnico, para exercício de funções administrativas nas secretarias dos Agrupamentos
de Escolas/ Escolas Não Agrupadas, doravante designado AE/ENA.
1 — Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação,
doravante designada LTFP, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setem-
bro, torna -se público que, na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada
em reunião da Câmara Municipal de 21 de novembro de 2022 e em reunião de Assembleia Muni-
cipal de 24 de novembro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, procedimento
concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para suprimento de necessidades
temporárias, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto
na carreira de assistente técnico, para o exercício de funções administrativas nas secretarias
dos AE/ENA — Proc. 01/2023.
2 — Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de feve-
reiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou
superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com
recurso à reserva de recrutamento.
3 — Descrição da atividade: Garantir o atendimento e a informação a alunos, encarregados de
educação, pessoal docente e não docente e outros utentes do Estabelecimento de Ensino, Agru-
pamento de Escolas e Escolas não Agrupadas; Executar atividades inerentes à gestão de alunos,
do pessoal docente e não docente; Organizar e manter atualizada a informação processual de alu-
nos, do pessoal docente e não docente; Executar tarefas de gestão de orçamentos, contabilidade,
património, aprovisionamento, secretaria e arquivo; Recolher, analisar e proceder ao tratamento de
dados relativos a transações financeiras e operações contabilísticas; Preparar procedimentos da
aquisição de material, equipamento e serviços necessários ao funcionamento dos diversos setores
do Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas; Efetuar e manter
atualizados os inventários patrimoniais, de materiais e equipamentos de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas;
Preparar, atas, relatórios e projetos de acordo com as disposições legais e em conformidade com
as orientações do Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas;
Preparar, receber, analisar e tratar correspondência, no âmbito dos assuntos da competência do
Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas, assegurando o
tratamento e a divulgação da informação entre os vários órgãos da escola, a comunidade escolar e
outras entidades; Registar, preparar, ordenar, classificar e atualizar os sistemas de arquivo; Manter
dossiês atualizados com a legislação e normas aplicadas ao processo educativo e aos seus agen-
tes, de forma a permitir a sua consulta; Zelar pela conservação e correta utilização das instalações
escolares, do material e equipamentos existentes no Estabelecimento de Ensino, Agrupamento
de Escolas e Escolas não Agrupadas; Respeitar a natureza confidencial da informação relativa às
crianças/alunos e respetivos familiares. Ser responsável por integrar a Comissão de Segurança da
Informação e Privacidade, cumprindo com as políticas, instruções de serviço e normas no âmbito
da segurança da informação. Outros procedimentos administrativos/tarefas sempre que for solici-
tado pelos superiores hierárquicos. Todas as tarefas são orientadas e supervisionadas pela Chefe
dos Serviços de Administração Escolar, o trabalhador tem o dever de mencionar suporte legal em
todas as propostas que apresente.

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