Aviso n.º 2560/2023

Data de publicação06 Fevereiro 2023
Data18 Novembro 2022
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torre de Moncorvo
N.º 26 6 de fevereiro de 2023 Pág. 328
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRE DE MONCORVO
Aviso n.º 2560/2023
Sumário: Provimento de um lugar de dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade Orgânica de
Planeamento e Gestão Urbanística.
Recrutamento de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau (m/f)
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal de Torre
de Moncorvo, de 18 de novembro de 2022 e sessão da Assembleia Municipal de 30 de novembro
de 2022 nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto, na redação atual, torna -se público que esta Câmara pretende proceder à seleção de can-
didatos para provimento do seguinte cargo:
Dirigente intermédio de 3.º Grau (Unidade Orgânica Planeamento e Gestão Urbanística)
1 lugar
1 — Áreas de Atuação: A área de atuação para o cargo, traduz -se no exercício das competên-
cias definidas nos artigos 6.º e 8.º do Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à
administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, bem como na prossecu-
ção das atribuições previstas na Estrutura Orgânica do Regulamento da Organização dos Serviços
Municipais, Publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 251 de 30 de dezembro de 2022,
São competências da Unidade Orgânica Planeamento e Gestão Urbanística, designada-
mente:
a) Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
b) Garantir aos interessados o direito à informação sobre os instrumentos de gestão territorial;
c) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando
rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
d) Remeter à Administração Central todas as informações referentes a operações urbanísticas;
e) Assegurar a execução da correspondência relativa aos processos de obras e loteamentos
particulares;
f) Emitir alvarás de loteamento e licenças de construção, reconstrução, ampliação ou demo-
lição de edifícios;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação
superior;
h) Acompanhar e fiscalizar obras adjudicadas a terceiros, supervisionando a elaboração do
caderno de encargos, programas de concursos, autos de medição, controlando o cumprimento do
plano de trabalhos e qualidade dos trabalhos efetuados.
2 — Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara
Municipal de Torre de Moncorvo, até ao termo do prazo de candidaturas referido pelo órgão, na
imprensa em jornal de expansão nacional, na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de
Emprego Público, onde será publicitado o procedimento concursal referente ao cargo de dirigente
supracitado, conforme o artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada
à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
3 — Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias a contar da data da publicação do
procedimento concursal na 2.ª série do Diário da República.
4 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante
requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, e ser entregue
presencialmente na Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Largo Dr. Campos Monteiro 5160 -303
Torre de Moncorvo, no Balcão Único Municipal, dentro do horário de expediente daquele serviço

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT