Aviso n.º 2549/2024

Data de publicação31 Janeiro 2024
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Portimão
N.º 22 31 de janeiro de 2024 Pág. 470
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTIMÃO
Aviso n.º 2549/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Gestão de Praias Marítimas Integradas no Domí-
nio Público Hídrico do Estado na Área do Município de Portimão.
Regulamento Municipal de Gestão de Praias Marítimas Integradas no Domínio
Público Hídrico do Estado na Área do Município de Portimão
Álvaro Bila, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Portimão,
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião
ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2023, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e a Assembleia Muni-
cipal na 8.ª sessão extraordinária de 2023, realizada em 04 de dezembro de 2023, ao abrigo do
disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o
Regulamento Municipal de Gestão de Praias Marítimas integradas no domínio público hídrico do
Estado na área do Município de Portimão, que se anexa.
E, para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso.
21 de dezembro de 2023. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Álvaro Bila.
Regulamento Municipal de Gestão de Praias Marítimas Integradas no Domínio
Público Hídrico do Estado na Área do Município de Portimão
Preâmbulo
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, aprovou a Lei -Quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e entidades municipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da
descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Neste âmbito, visando incrementar
uma política de maior proximidade e prosseguir, de uma forma mais eficiente, os interesses legítimos
dos banhistas e dos operadores económicos, bem como a integridade dos nossos recursos naturais,
veio o Governo através do Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, concretizar a transferência
de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e
lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado.
A utilização dos recursos hídricos que possa ter impacto significativo no estado das águas e
na gestão sustentável dos recursos carece de concessão, licença ou autorização, de acordo com o
Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, competindo, no âmbito da transferência de competências,
à Câmara de Portimão no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas
no domínio público hídrico do Estado, designadamente: assegurar a atividade de assistência a
banhistas em espaços balneares, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de
praia ou similares nas zonas balneares, bem como o fornecimento de bens e serviços e a prática de
atividades desportivas e recreativas nas praias identificadas como águas balneares, criar, liquidar e
cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício destas competências e instaurar, instruir decidir os
procedimentos contraordenacionais, bem como aplicar as coimas devidas, relativamente às com-
petências transferidas pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 97/2018, nas
praias marítimas ou de águas fluviais e lacustres, integradas na área territorial afeta à sua adminis-
tração. Como contrapartida, os benefícios decorrentes da presente proposta afiguram -se de grande
relevância, uma vez que contribuem para os desafios inerentes à gestão de um território litoral.
A regulamentação da utilização do espaço beneficiará a prevenção e a redução dos riscos
costeiros; a proteção dos ecossistemas e salvaguarda das suas funções ecológicas; a proteção
dos recursos hídricos; a proteção dos bens naturais e culturais; a salvaguarda da segurança dos
utilizadores, assim como dinamização da competitividade económica da orla costeira.
Torna -se, assim, imperiosa a definição de regras que permitam compatibilizar os vários usos
e atividades, com a proteção e valorização do património natural, mas também numa ótica de pro-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT