Aviso n.º 2545/2023

Data de publicação06 Fevereiro 2023
Data29 Janeiro 2022
Gazette Issue26
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada
N.º 26 6 de fevereiro de 2023 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
Aviso n.º 2545/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Fundo Municipal de Solidariedade Social.
Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta
Delgada, torna público que, por deliberação tomada na Quinta Sessão Ordinária da Assembleia
Municipal de Ponta Delgada, do passado dia 29 de dezembro de 2022, foi aprovado, por maioria,
o Novo Regulamento do Fundo Municipal de Solidariedade Social.
10 de janeiro de 2023. — O Presidente, Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral.
Nota Justificativa
Exposição de Motivos
No âmbito das diversas atribuições legalmente cometidas às Autarquias Locais está incluída
a promoção de medidas de caráter social, com vista, nomeadamente, a colmatar as necessidades
associadas às condições de vida das populações.
Assim, o Município de Ponta Delgada criou, em 30 de abril de 2013, o Regulamento do Fundo
Municipal de Solidariedade Social, baseando -se nas seguintes premissas.
Perante o aumento significativo do número de agregados familiares em situação de emergên-
cia social, foi necessário proceder à implementação de medidas de caráter inovador, suscetíveis
de assegurar respostas sociais rápidas e eficazes, que, por um lado, não se sobrepusessem às já
existentes no Município e que, por outro, fossem complementares às medidas promovidas pelas
demais entidades com competência na área social.
Com efeito, a criação do Fundo Municipal de Solidariedade Social operacionalizou os objeti-
vos anunciados, ao traduzir -se num contributo eficaz para a melhoria das condições de vida dos
cidadãos do Concelho de Ponta Delgada.
A natureza do Fundo Municipal de Solidariedade Social estava — e está — plasmada na Lei
n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprovou as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social, cuja
alínea c) do Artigo 30.º estabelece que “Os objetivos da ação social concretizam -se, designadamente
através de prestações pecuniárias, de caráter eventual e em condições de excecionalidade”.
Posteriormente, o Regulamento foi alterado em 27 de fevereiro de 2015, numa perspetiva de
atualização do valor dos apoios financeiros a atribuir ao abrigo do Fundo Municipal de Solidarie-
dade Social. Foi neste contexto que o Regulamento do Fundo Municipal de Solidariedade Social
foi aprovado e alterado, sendo certo que a situação socioeconómica dos agregados familiares à
escala global se agravou substancialmente, atenta a recuperação pós -pandemia e considerando
os impactos económicos da guerra na Ucrânia e consequente inflação, que se prevê ascendente
ao longo dos próximos anos.
Volvidos mais de sete anos desde a última alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de
Solidariedade Social, da experiência recolhida resultou a manifesta necessidade da sua revisão
integral, destinada à atualização das disposições regulamentares em vigor, desde logo ao nível do
seu objeto, alcance e trâmites processuais.
Com efeito, através do presente regulamento, o Município de Ponta Delgada pretende ampliar
o regime de apoio previsto no Fundo Municipal de Solidariedade Social existente, fazendo face às
atuais necessidades dos munícipes, por forma a abranger e apoiar um maior número de situações
de vulnerabilidade. Situações essas insuscetíveis de tipificar de forma absoluta, pelo que as solu-
ções devem ser configuradas com uma flexibilidade que permita uma melhor adequação ao caso
concreto e que garanta o acesso a condições de vida condignas, a que as pessoas e as famílias
têm direito.
Hoje, o Fundo Municipal de Solidariedade Social constitui um mecanismo legal de apoio
financeiro, de natureza pontual e temporária, que se destina a remover, reduzir ou compensar os
fatores associados a uma eventual situação de emergência social.

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