Aviso n.º 253/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
Data24 Novembro 2021
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia da Marinha Grande
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 546
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DA MARINHA GRANDE
Aviso n.º 253/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Junta de Freguesia da Marinha Grande.
Código de Conduta da Junta de Freguesia da Marinha Grande
Considerando o disposto no 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime
do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos; a oportunidade
de definir em termos objetivos e claros, padrões de conduta, prevendo e eliminando suspeitas no
âmbito da tomada de decisões e deliberações pela Junta de Freguesia da Marinha Grande; a ne-
cessidade de criar um Código de Conduta aplicável ao órgão executivo da freguesia, bem como os
seus serviços e colaboradores; a importância da implementação de medidas que possam contribuir
para uma sociedade mais justa, inclusiva e livre de corrupção; a necessidade de assegurar uma
governação ética, responsável, solidária e sustentável, por forma a dinamizar a participação cívica,
garantindo aos cidadãos uma permanente e adequada fiscalização dos seus representantes na
Junta de Freguesia da Marinha Grande.
O órgão executivo da Junta de Freguesia da Marinha Grande, aprovou o Código de Conduta
da Junta de Freguesia da Marinha Grande, de acordo com o documento que se encontra em anexo.
24 de novembro de 2021. — A Presidente da Junta de Freguesia da Marinha Grande, Cristina
de Jesus e Sousa.
Código de Conduta da Junta de Freguesia da Marinha Grande
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entida-
des públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da
República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias
relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de
autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orien-
tadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia da Marinha
Grande, tomada em reunião de 24 de novembro de 2021.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregula-
ção e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Junta de Freguesia
da Marinha Grande, no seu relacionamento com terceiros.

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